O Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi criado para auxiliar os segurados a retornar ao mercado de trabalho. O procedimento é obrigatório, então, quem não participa tem seu benefício suspenso.
No entanto, diante das dificuldades causadas pela pandemia, o bloqueio dos benefícios continua suspenso. É o que determina a portaria 1.321, publicada nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União.
A nova prorrogação se estende por mais duas competências, então, durante os meses de julho e agosto os segurados que não participarem do programa não deixarão de receber o seu benefício.
Segundo o INSS, essa prorrogação pretende garantir a segurança dos segurados e dos servidores, então, se você quer saber se essa prorrogação se aplica à seu caso, continue conosco e entenda como funciona o programa de reabilitação.
O que é este programa?
O programa é oferecido aos segurados por considerar que, ao se afastarem do trabalho, muitos não possuem condições financeiras para se submeter à uma reabilitação e retornar às suas atividades.
Pensando nisso, o INSS oferece o programa e continua fazendo o pagamento do benefício durante todo o período do programa.
Assim, os cursos e treinamentos são realizados por uma equipe que é composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Para garantir as condições do segurado participar da reabilitação, o INSS também disponibiliza todos os materiais necessários, assim como auxílio para transporte e alimentação.
Com isso, o segurado não terá nenhum gasto para participar do programa. Aqueles que concluem a reabilitação recebem um certificado que informa que o segurado está apto para retornar ao trabalho.
Quem deve participar?
Os segurados que recebem o auxílio-doença comum ou acidentário, têm prioridade na participação do programa de reabilitação.
Além disso, a Instrução Normativa nº 77/2015 determina ainda que os seguintes segurados podem participar da reabilitação profissional:
- Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
- PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes,
Suspensão
Quando a obrigatoriedade for retomada, o INSS orientará os beneficiários que devem participar do programa.
Como falamos acima, isso evita que o benefício seja suspenso, mas saiba que existe outra forma disso acontecer: quando o beneficiário deixa de comparecer à reabilitação.
Neste caso, o setor responsável comunicará à Divisão/Serviço de Benefícios da Gerência Executiva, informando a data da suspensão do benefício, por recusa ou abandono do programa.
Desta forma, o benefício suspenso somente poderá ser reativado se o interessado apresentar justificativa que comprove o motivo do não comparecimento. O segurado também poderá voltar à receber o benefício nos seguintes casos:
- se o benefício for cessado sem a certificação de que esteja apto para retornar ao trabalho;
- se o benefício for cessado sem a confirmação de que o segurado será readmitido em seu cargo de origem ou em outro cargo na empresa;
Se ocorrer alguma dessas situações, a orientação é se manifestar junto ao INSS, a fim de solicitar que seja retomado o pagamento do benefício.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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