Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a uma correção no benefício têm até dez anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo no INSS.
Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão.
O pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil.
Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas até, ao menos, 19 de junho.
Também é possível entrar com uma ação na Justiça.
Se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar o profissional de forma remota, por telefone ou internet.
Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS.
O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo.
Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.
Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, a uma revisão que diminua a renda.
De olho no calendário
Apesar do prazo de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício.
Se a revisão for concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.
Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os últimos cinco anos.
É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.
E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça.
O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.
Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela.
Por isso, quem está perto de completar uma década aposentado pode fazer o pedido para garantir a análise.
Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo trabalhado e as contribuições realizadas até a concessão do benefício.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.
Fonte: Gabarra Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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