O presidente Jair Bolsonaro editou decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar, até 31 de outubro de 2020, o pagamento antecipado do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos acima de 65 de baixa renda e pessoas com deficiência carentes, e o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. São pessoas que deram entrada em seus pedidos de benefícios, mas ainda não tiveram concessão.
A medida está em vigor desde abril, e a prorrogação visa a evitar, segundo nota da Presidência, que milhões de beneficiários fiquem sem assistência durante o período em que as agências do INSS estão sem atendimento presencial.
A nota também afirma que as agências voltam a funcionar a partir de 13 de julho, mas pondera que nem todas estarão aptas para atendimentos.
Os pedidos são feitos pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Informações também são obtidas pela central telefônica 135.
Como funciona
A antecipação vale para pedidos de BPC/Loas feitos a partir do dia 2 de abril, e de auxílios-doença feitos a partir do dia 6 de abril. No primeiro caso, o valor pago durante esse período é de R$ 600. E, no segundo caso, de um salário mínimo (R$ 1.045).
Para realizar o pagamento do benefício assistencial às pessoas com deficiência, o INSS considera a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo (R$ 261,25).
Já a antecipação do auxílio-doença é feita com base na análise do atestado médico enviado pelo segurado por meio do Meu INSS. O documento precisa estar legível e sem rasuras, conter a assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, além de conter a descrição da doença e o prazo sugerido para o afastamento.
Se o benefício é concedido, o valor é pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista. Caso o BPC/Loas tenha sido liberado, e o segurado tenha recebido um mês de antecipação, seu futuro primeiro pagamento de BPC/Loas será de R$ 445 (R$ 1.045 menos os R$ 600 antecipados).
Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má-fé.
Veja como acessar o Meu INSS
A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.
Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.
Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.
Como sacar o benefício
Para sacar o valor referente à antecipação de auxílio-doença e do BPC/Loas, o cidadão deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, em ‘Declaração de Beneficiário do INSS’.
O sistema gera um documento em formato de PDF, que pode ser impresso ou salvo no próprio smartphone.
A agência de recebimento da antecipação pode ser consultada pelo telefone 135 e pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
O segurado pode consultar se foi contemplado com a antecipação nos ícones “Agendamentos/Solicitações” ou “Meus benefícios”, do Meu INSS.
*Com informações Extra
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Fonte: Jornal Contábil
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