O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição atualmente leva em consideração o gênero do trabalhador que dá entrada no requerimento do benefício. Para as mulheres, por exemplo, é exigido um tempo de contribuição menor ou, no caso da fórmula 85/95 (que passará a ser 86/96 em 2019), menos pontos. Mas se tratando das pessoas […]

Fonte: Jornal Contábil
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