É possível a concessão da aposentadoria por invalidez de pessoas com Câncer, desde que seja comprovada a incapacidade total e definitiva do paciente para voltar ao mercado de trabalho.

No ano de 2018, no Brasil foram registrados mais de 580 mil casos da doença, entre os mais diversos tipos, que afetam diversas faixas etárias e gêneros.

Nesse artigo buscamos informar aos portadores de câncer a repeito dos seus direitos enquanto segurado do INSS.

Acreditamos que nesse momento tudo que vier a somar de benefício será de grande ajuda para superar esse momento tão difícil da vida.

Tenho Câncer. Como obter o benefício?

Para obter o título de segurado do INSS, tanto por auxílio doença como aposentadoria por invalidez é necessário seguir os mesmos critérios, constatar-se a incapacidade de desempenhar atividades trabalhistas.

A diferença entre os dois seguros é que o auxílio doença atuará durante os estágios da doença e a aposentadoria por invalidez só é concedida, após o tratamento da doença, caso o paciente permaneça com incapacidade.

Confirmado a incapacidade permanente, o auxílio doença é modificado para aposentadoria por invalidez.

Para obter qualquer um dos seguros citados acima, é necessário seguir os seguintes critérios:

Comprovar contribuição para o INSS

Para conseguir a qualidade de segurado para ambos os benefícios é necessário comprovar ao INSS antes do diagnóstico do câncer (quando a doença incapacita de imediato) ou depois do diagnóstico (quando a incapacidade vier depois da descoberta da enfermidade).

Comprovando o Câncer

Para comprovar a doença ao INSS é necessário a apresentação do maior número de laudos, exames e atestados médicos. É aconselhável manter os atestados e laudos médicos atualizados.


Uma dica importante: laudos mais completos, informando não só o tipo de câncer como também a forma que a doença incapacita a pessoa , auxiliam ainda mais na hora do requerimento.


Ex. A pessoa tem câncer no joelho e trabalha como vendedora. Em razão da doença, esta pessoa não pode ficar mais de uma hora em pé.

Não precisa comprovar 12 contribuições

Ao contrário de outras doenças que precisam da comprovação das últimas 12 contribuições ao INSS, o câncer é isenta de carência.

Basta ter contribuído pelo menos uma vez antes da doença.

Já realizou a perícia e mesmo com a incapacidade a Previdência diz que está apto para trabalhar?

É comum o INSS alegar que o paciente tenha capacidade para voltar ao mercado de trabalho mesmo com laudos e exames reconhecendo o contrário.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Carneiro Menezes Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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