No meu artigo anterior ensinei de forma muito objetiva e simples como calcular o valor da aposentadoria antes da reforma da previdência de 13 de novembro de 2019.
Aconselho a ler aquele artigo antes desse para que tenha uma visão geral de como a reforma da previdência reduziu o valor das aposentadorias e porque é importante começar um planejamento previdenciário no intuito de ter uma aposentadoria digna.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
Já os homens devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder os 20 anos de contribuição.
Por fim, que é possível descartar o tempo de contribuição que exceder o mínimo para se aposentar e que resulte em prejuízo no cálculo da aposentadoria.
Mas fique tranquilo, vou explicar o passo a passo e com exemplos.
O primeiro passo para calcular o valor da aposentadoria após a reforma da previdência
Vamos lá! Para quem se aposentar após 13 de novembro de 2019 o valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários contribuídos ao INSS.
Como assim?
Pois bem, o INSS vai pegar todas as contribuições que você fez no decorrer da vida laboral, corrigir monetariamente e após realizar uma média simples.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro essa primeira parte do cálculo.
Magali, requer ao INSS sua aposentadoria por idade, sendo que a primeira contribuição que realizou ao INSS foi em 05.10.1996 e a última em 10.05.2022.
Na tabela abaixo vamos representar todos os salários de contribuição de Magali com 20 meses para que o conteúdo fique didático, mas o comum é possuir mais de 180 meses no mínimo.
Após o INSS identificar todos os salários que a Magali contribuiu ao INSS, esses devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC (art. 33, Decreto 3048/99).
Como pode ser visto acima, o INSS multiplica os valores da coluna “contribuições ao INSS” pela correção monetária na coluna “INPC”, resultando no valor da coluna “valor corrigido”.
Após o INSS deve somar todos os salários devidamente corrigidos, no nosso exemplo, a soma resultou em R$ 36.613,08.
Contudo, o valor de R$ 36.613,08 deve ser divido pela quantidade de meses somados (média simples), no nosso exemplo somamos 20 meses.
Desse modo, o valor da aposentadoria seria R$ 1.830,65, mas ainda existe um outro cálculo que deve ser realizado.
O segundo passo para calcular o valor da aposentadoria após a reforma da previdência
A reforma determina que o aposentado receberá 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou da data que iniciou as contribuições.
No exemplo acima encontramos o valor da média salarial de R$ 1.830,65, mas a lei determina que o aposentado receba apenas 60% desse valor.
Isto é, após a aplicação do percentual de 60% sobre a média salarial de R$ 1.830,65, o valor da aposentadoria seria R$ 1.098,39.
O terceiro passo para calcular o valor da aposentadoria após a reforma da previdência
Após encontrar o valor da aposentadoria pela aplicação do percentual inicial de 60%, será necessário saber quanto tempo de contribuição o aposentado possui ao INSS.
Só para ilustrar, vou estabelecer que Magali possui 22 anos de contribuição ao INSS.
Ocorre que a reforma da previdência determina que a mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado que superar 15 anos de contribuição.
Assim, a primeira coisa que você deve entender é que se o aposentado possui apenas 15 anos de contribuição ou menos (o que é raro) o percentual é de 60%, e fim!
Como Magali possui 22 anos de contribuição temos que subtrair os 15 primeiros anos, o que resulta em 07 anos extras (22 – 15 = 07).
Aliás, agora temos que calcular o percentual decorrente dos 07 anos extras, basta multiplicar os 07 anos pelo percentual de 02% que a lei prevê, resultando em 14% ( 07 x 2% = 14%).
Desse modo, basta somar o percentual extra de 14% com o percentual inicial de 60%, o que resulta em 74% (14% + 60% = 74%).
Dessa forma, o valor da aposentadoria de Magali será de R$ 1.354,68.
O quarto passo para calcular o valor da aposentadoria após a reforma da previdência
A reforma da previdência prevê que é possível excluir da média simples as contribuições que resultem em redução da aposentadoria, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (art. 26, § 6º, da EC n. 103/2019).
Mas o que isso quer dizer?
Simples, Magali precisa de no mínimo 15 anos de contribuição para aposentar, desse modo, ela pode excluir todo os 07 anos que superam esses 15 anos, como sabemos ela possui 22 anos de contribuição.
Essa possibilidade de exclusão de determinado período será benéfica, em regra, para as pessoas que contribuíram por um determinado tempo com um salário baixo, mas sempre será necessário simular.
Para que nosso exemplo fique bastante claro estou alterando os valores da coluna “contribuições ao INSS” deixando uma variação salarial muito evidente.
Isto é, os critérios de cálculo são os mesmos que utilizamos acima, mas como aumentei os valores contribuídos ao INSS, a aposentadoria de Magali ficou em R$ 2.903.41.
No meu exemplo Magali possui 22 anos de contribuição, desse modo, vamos excluir as 06 menores contribuições que ela realizou ao INSS, as quais representam os 07 anos que excedem aos 15 anos de contribuição.
Com a exclusão das menores contribuições realizadas pela Magali, sua aposentaria subiu de R$ 2.903,41 para R$ 3.103,96.
Portanto, vamos ao que foi alterado no cálculo:
a) o divisor de 20 foi reduzido para 14, já que excluímos 06 salários.
b) o percentual de 74% foi reduzido para o percentual inicial de 60%, considerando que os 06 salários excluídos representavam os 07 anos excedentes a 15 anos.
Essa possibilidade de exclusão de salários do cálculo da aposentadoria deve ser muito bem avaliada, pois pode mudar drasticamente o valor de uma aposentadoria.
Dicas finais sobre o cálculo do valor da aposentadoria
No entanto, é possível que você tenha direito a formula de cálculo anterior a reforma da previdência, que em regra, é muito mais benéfico.
Contudo, antes de decidir consulte um profissional que lhe explique o melhor cálculo, como demonstrado aqui a matemática depende de muitas variáveis, e se alguém lhe falar que a opção X ou Y é melhor sem apresentar o cálculo, pode desconfiar.
Outra coisa, o valor da aposentadoria será pago no salário mínimo, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao salário mínimo.
Então, não se esqueça, o tempo que excluir do cálculo para melhorar o valor de sua aposentadoria não poderá ser utilizado para nenhum fim.
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Fonte: Dra. Andrielly Scrobot
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Fonte: Jornal Contábil
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