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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguros Social) vão ter direito ao benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O benefício é destinado a ao trabalhador com carteira assinada que sofreu algum tipo de acidente ou está enfrentando uma doença que o está impossibilitando de trabalhar temporariamente.

Os trabalhadores sabem que tem direito mas não sabem como fazer o pedido. Principalmente devido às regras burocraticas do INSS.

Quem estiver incapaz de realizar suas atividades laborais por um período determindado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença, terá direito ao auxílio-doença.

Sendo que os primeiros 14 dias de afastamento das atividades laborais serão de responsabilidade da empresa ou empregador. O INSS só concede o benefício a partir do 15° dia de afastamento.

Quem tem direito?

Para ter direito, não basta estar doente, é necessário cumprir alguns critérios exigidos pela Previdência Social:

Uma das exigências é estar contribuindo junto ao INSS por 12 meses. As pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidente no trabalho, não precisam cumprir a carência de 12 contribuições.

Para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro do ambiente da empresa ou fora dela. No entanto, é necessário comprovar que o trabalhador comprove que quando sofreu o acidente estava trabalhando.

Qual o valor do auxílio-doença?

Segundo o INSS, o valor é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O órgão lembra que o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite do salário de contribuição.

Sendo assim, o valor a ser pago será 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado (não serão mais desconsideradas as contribuições com salários mais baixos). 

Mas fique atento, porque esse valor não vai poder ser superior aos últimos 12 meses de contribuição do trabalhador.

Como posso solicitar?

Para você solicitar o auxílio-doença, deverá primeiro fazer um agendamento, através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da central de atendimento 135. 

Após o agendamento da perícia médica, você deverá comparecer no dia e hora e local marcados. Nesse dia, o segurado passará por uma avaliação pelo perito que irá avaliar a condição de saúde do trabalhador e determinar quanto tempo ele precisará ficar afastado de suas atividades.

Para dar entrada no auxílio-doença, será necessário acessar o site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS).

Em seguida, deverá fazer o login e escolher a opção “Agende sua Perícia” – menu lateral esquerdo.

Depois clique em “Agendar Novo”. quando o pedido é feito pela primeira vez. Quando você solicitar novamente, ou seja, pedir prorrogação, deve clicar em “Agendar Prorrogação”.

Em seguida comparecer no local, dia e hora marcados para realizar a perícia médica.

O andamento do seu pedido poderá ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS, clicando na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade”.

O post INSS: como dar entrada no auxílio-doença? Veja se você tem direito apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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