Eles comandam seus próprios negócios, coordenam empregados, trabalham diariamente, sem folga, sem fim de semana e sem horário.
Além disso, precisam manter em dia um grande pacote de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, tudo para evitar o acréscimo de mais algumas multas no orçamento.
Realmente, não é fácil ser empresário. É uma iniciativa admirável e corajosa que merece reconhecimento.
Por isso mesmo, você que é empresário, aceite um importante conselho: continue contribuindo para o futuro do País, gerando emprego e renda aos seus colaboradores, mas, não esqueça do seu futuro.
E isso exige um bom planejamento previdenciário.
Aliás, como está a sua situação com a Previdência?
Empresário é segurado obrigatório no INSS
Perante o INSS, empresário é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema.
Isso porque todos que exercem atividade remunerada tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Ao empresário estão disponíveis as mesmas regras dos demais trabalhadores, devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios.
Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.
Na relação com a Previdência Social, a diferença entre o empresário e os demais trabalhadores é que ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema, fato que merece atenção especial à estratégia de contribuição, com vistas a obter os melhores resultados.
Importante: quando você exerce atividade remunerada e não recolhe para o INSS, sua empresa fica vulnerável a uma eventual fiscalização da Receita Federal. Isso pode gerar multas e obrigar sua empresa a regularizar os períodos levantados.
Fuja das surpresas desagradáveis
Com a vida atribulada e cheia de compromissos, é natural que as tarefas inerentes ao cálculo de impostos e contribuições fique a cargo de administradores e contadores, incluindo as contribuições pessoais com a Previdência.
Por conta disso, não são poucos os empresários que são surpreendidos negativamente quando descobrem os prejuízos causados pela falta de planejamento previdenciário.
E, infelizmente, isso só é lembrado quando surge a necessidade de requerer algum benefício.
Aí vem a decepção ao descobrir que terá direito a uma aposentadoria de valor irrisório, por exemplo. Isso se as contribuições não estiverem em atraso, suspendendo o benefício.
Por isso, um planejamento contributivo consciente é fundamental para que se estabeleça o percentual de contribuição mais adequado ao seu perfil, de modo a se desenvolver um plano previdenciário realmente vantajoso.
Conhecer as opções de contribuição disponíveis, bem como as regras e requisitos exigidos em cada modalidade de benefício, lhe dará segurança e tranquilidade na hora de reivindicar os seus direitos no futuro.
Importante: um bom planejamento previdenciário pode evitar que você recolha mais do que precisa. Também evita surpresas em relação ao valor do benefício.
Saiba como ingressar no Regime Geral de Previdência Social (INSS)
Para ingressar como segurado no Regime Geral de Previdência, o empresário precisa efetuar seu cadastro de contribuinte, processo que pode ser realizado em uma agência do INSS ou por telefone, discando 135.
Feito o cadastro, o próximo passo é efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Depois do primeiro recolhimento será possível emitir as guias pela internet, porém, será necessário ter em mãos o seu número de cadastro no PIS/PASEP.
Como o empresário deve contribuir para o INSS?
Pró-labore: O empresário que exerce atividade profissional dentro da sua empresa tem direito a efetuar retiradas mensais que representam o pagamento pelos serviços prestados.
Nesse caso incide sobre o valor mensal o percentual de 11% que será recolhido ao INSS.
Dividendos: No caso do empresário que recebe apenas os dividendos ao final de um exercício social, o percentual de contribuição a ser pago ao INSS será de 20% sobre o total da receita.
Profissional autônomo: O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, também deve realizar o recolhimento do INSS. Isso lhe dá direito a benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.
Microempreendedor individual (MEI): O microempreendedor individual pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade. No entanto, terá a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que efetue a complementação do valor até equiparar a 20%.
Opções de alíquotas disponíveis ao empresário
Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica (profissional autônomo).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
- No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS (empresários que recebem pró-labore)
- Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento esse período não contará para cálculo de aposentadoria.
- A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
- Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
- A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
O empresário tem direito a quais benefícios do INSS?
Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria com reconhecimento de atividade especial
- Aposentadoria com averbação de atividade rural
- Aposentadoria por invalidez / auxílio doença, entre outras
O valor da contribuição previdenciária que garante a aposentadoria também dá direito a outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Considerando que os valores dos benefícios a que terá direito serão calculados em conformidade com os valores de contribuição, um bom plano vai garantir não só uma boa aposentadoria, mas, também, um auxílio financeiro digno para sua família em caso de necessidade.
Como é calculada a aposentadoria de empresário?
O cálculo do benefício adotado pelo INSS utiliza o percentual de 80% dos maiores salários do segurado, desde julho de 1994 até o mês do requerimento da aposentadoria, gerando a média desses valores já devidamente corrigidos monetariamente.
Como regularizar o período que deixou de contribuir?
Quando for colocar em dia o recolhimento dos períodos em aberto no seu histórico contributivo, o empresário precisa ficar atento à cobrança dos juros e multa calculados pelo INSS.
Às vezes pode ser necessário o auxílio de profissional especializado, já que tais acréscimos são questionáveis e até ilegais, segundo o entendimento da Justiça.
Portanto, podem ser revisados ou até mesmo isentados judicialmente.
Plano de Previdência Complementar é uma opção
É possível diversificar a carteira de investimentos em seguridade a partir da aplicação de recursos em planos de previdência complementar.
Com uma boa pesquisa e análise dedicada do seu perfil, muitas vezes é possível obter um retorno financeiro mais vantajoso que o alcançado junto ao INSS.
Nosso escritório possui profissionais especializados nessa área, que poderão assessorá-lo na busca da melhor escolha para o seu caso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: CMPPrev
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Fonte: Jornal Contábil
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