O auxílio-doença é um benefício concedido para os segurados do INSS que mantém suas contribuições em dia, este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social para às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 ( quinze) dias consecutivos e para quem cumpre 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência;
- Ter qualidade de segurado.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um assunto sobre quem deve fazer a perícia médica do INSS para receber os atrasados do auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus.
Auxílio-Doença durante a pandemia
A maioria dos segurados que receberam auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus terá de passar por uma perícia médica para receber valores atrasados.
Esta regra é para todos os segurados?
Esta regra só vale para quem tem direito de receber um valor maior do que R$ 1.045 e teve a concessão após o dia 2 de julho deste ano.
Com a pandemia pelo novo coronavírus, os serviços presenciais foram suspensos, o INSS paga um adiantamento de R$ 1.045 para quem pede o auxílio e envia atestado médico válido pelo meu INSS.
Quem tem direito de receber os atrasados?
Para os segurados que teve direito a concessão da antecipação até 02 de julho e não pediu prorrogação do benefício fica dispensado da perícia para receber os atrasados, isto de acordo com a portaria conjunta n° 53, de 2 de setembro.
Para aqueles que teve a concessão do adiantamento após o dia 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045.
De acordo com o INSS não há como fazer agendamentos para perícia e, já está sendo estudado como serão as convocações dos segurados para o comparecimento aos postos.
Fim da Antecipação
Este requerimento deverá ser protocolado e pago até o dia 31 de outubro Porém o adiantamento só poderá ser solicitado por segurado que resida em município a mais de 70 quilômetros de uma agência que esteja com agendamento disponível para perícia.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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