Após anos de dedicação profissional e trabalho árduo, chega a etapa de se preocupar com a tão sonhada aposentadoria. Junto a isso, surge uma série de questionamentos a respeito de como proceder, tendo em vista ser algo totalmente novo na vida do segurado. 

De fato, não há um manual a ser seguido, mas sim uma série de cuidados e providências que podem facilitar muito a vida de quem deseja fazer o pedido. O essencial nesse momento é saber definir o que exatamente será requerido junto ao INSS.

Qual modalidade devo requerer?

INSS: Como faço para entrar com pedido de aposentadoria?

Essa é a primeira etapa que merece atenção. Como sabemos, há algumas modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS. Considerando os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, vamos resumi-las rapidamente:

– Aposentadoria por idade: modalidade que exige uma idade mínima do segurado, bem como um tempo de contribuição mínima, sendo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – isso para os trabalhadores urbanos. Para os rurais, considera-se 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Para ambos os trabalhadores são necessários 180 contribuições (15 anos), com exceção dos trabalhadores urbanos homens que se filiaram à Previdência Social a partir de 13/11/2019, que precisarão de 240 contribuições (20 anos).

– Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma): essa opção é voltada para os trabalhadores que, independentemente da idade, tenham um tempo considerável de contribuição, sendo 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres – até 12/11/2019.

– Aposentadoria por invalidez: é destinada ao contribuinte que, durante seu tempo como segurado do INSS, tenha perdido sua capacidade laborativa, isto é, para a realização das atividades cotidianas do trabalho, seja por alguma doença ou acidente de trabalho;

– Aposentadoria especial (antes da Reforma): é oferecida aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades de trabalho se exponham a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física, seja por agentes de insalubridade ou periculosidade. Antes da Reforma (até 12/11/2019), era possível se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que todos os anos tivessem sido trabalhados em ambiente insalubre. Agora, existem algumas regras diferentes sobre a modalidade.

É certo que nem todas as modalidades acima listadas poderão ser livremente escolhidas pelos segurados, tendo em vista que algumas são específicas para um determinado grupo de profissionais, como a especial, ou até mesmo a uma incapacidade do segurado, como a por invalidez.

Com isso em mente, todas os segurados que se enquadrem nos requisitos elencados acima, poderão realizar seu pedido de aposentadoria junto ao INSS, desde que tenham posse de todos os documentos necessários.

Em suma, o primeiro passo desse processo consiste em identificar qual das modalidades você se encaixa. Em seguida, é necessário providenciar todos os documentos necessários para a aposentadoria identificada.

Quais documentos juntar?

Conforme já mencionado, tudo dependerá da modalidade de aposentadoria a ser requerida. Entre os documentos básicos, que servem para todas as modalidades, vale citar o documento de identificação oficial – seja RG, carteira de habilitação, etc – comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e eventuais comprovantes de atividades especiais – seja com atividade especial, trabalho realizado no exterior ou até mesmo trabalho rural.

Solicitação pela internet

Antigamente, a única maneira de conseguir realizar o pedido de aposentadoria era através do comparecimento do segurado a uma agência do INSS munido de toda documentação, mas isso vem mudando.

Agora, é possível realizar todos os passos pela internet, sem sair de casa, e anexar a documentação exigida de forma digital.

Para tanto, é preciso acessar o site Meu INSS e seguir as instruções apresentadas. O site é muito dinâmico e auto explicativo. Em algumas etapas, é preciso atualizar dados e responder perguntas, mas a funcionalidade toda é descomplicada. Após a inserção dos documentos necessários e alguns outros passos como a informação da agência (de qual cidade), conta e banco que deseja receber os valores, aparecerá um resumo do pedido. Depois disso é só confirmar e então aguardar a análise do requerimento.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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