Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Todo trabalhador brasileiro que cumpre seus requisitos necessários para requerer a sua aposentadoria, ou contrata um profissional para dar entrada no benefício, ou solicita direto pela plataforma MEU INSS, nessa transição é comum que passe despercebido dados que são primordiais para a concessão do seu benefício. 

No conteúdo de hoje vou esclarecer como é possível fazer a comprovação dos dados que não aparecem no CNIS. Continue conosco e confira. 

O que é CNIS?

A sigla CNIS quer dizer “Cadastro Nacional de Informações Sociais”, este trata-se de um documento, nele consta todos os dados relacionados ao vínculo trabalhista e previdenciários. 

Resumindo, este documento armazena dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros, o mesmo foi criado pelo Governo Federal em 1989.

Aposentadoria 

Quando um cidadão cumpre seus requisitos, logo em seguida ele poderá dar entrada na sua aposentadoria, o mesmo pode optar por contratar um profissional qualificado, ou solicitar pela plataforma MEU INSS, porém, como já dito, é necessário que o segurado esteja atento a todos os dados, para que não corra o perigo de ter seu benefício negado.

É primordial fazer um planejamento previdenciário, pois, com ele o segurado terá uma visão ampla, do tempo de contribuição, idade, valor do benefício e também ajuda a escolher a melhor categoria.  

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Como comprovar o período que não aparece no CNIS?

Vou citar duas situações distintas, para cada uma delas uma documentação diferente. Veja! 

Comprovação de vínculo empregatício: 

  1. Extrato analítico de conta vinculada do FGTS;
  2. Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  3. Termo de Rescisão Contratual;
  4. Carteira de Trabalho; 
  5. Contrato Individual de trabalho. 

Comprovação de Remuneração:

  1. Alterações de remuneração constantes na Carteira de Trabalho, de forma contemporânea;
  2. Fichas Financeiras;
  3. Holerites contemporâneos do período que pretende comprovar. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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