Quem ficou desempregado com a pandemia, quer ser dono do próprio negócio e teme perder os direitos junto à Previdência Social pode ficar descansado. É possível realizar suas contribuições através da categoria Contribuinte Individual. Desta forma, a pessoa fica amparada e terá seus direitos como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença entre outros assegurados.
Quer saber como funciona esse tipo de contribuição? Continue conosco.
O que é e quem pode ser contribuinte individual?
De acordo com informações do INSS, essa modalidade teve um crescimento. A pandemia da Covid-19, com certeza, contribuiu para isso devido ao grande número de demissões. No entanto, muitos deles tiveram a preocupação em manter este vínculo perante a Previdência Social, justamente pelo fato de se prepararem para o futuro.
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, é ele que possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
Tem direito à contribuição individual:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Como aderir a modalidade de Contribuinte Individual?
Se você se interessou e quer aderir a essa modalidade, pode acessar o site Meu INSS. Para dar início ao procedimento o cidadão precisa ter em mãos o número do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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