O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para quem estava contribuindo antes de 1994 e deseja se aposentar. Foi justamente no ano de 1994 que entrou em vigor a nova moeda do país, o real (R$). Naquela época, produtos e serviços tinham os preços mais caros, quase 3000% ao ano.
Com a chegada da nova moeda, a inflação voltou a ter níveis aceitáveis, claro, dentro dos padrões do Brasil, isso porque até hoje a inflação incomoda o brasileiro. Muita gente deve ter esquecido, mas em 94, R$ 1 valia a mesma coisa que 1 dólar (o que já não acontece mais).
As mudanças que ocorreram na Previdência a partir de 1994 estão ligadas à troca de moeda, que passou do cruzeiro para o real, em julho de 1994.
As mudanças ocorreram no cálculo das aposentadorias, que passou a levar em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994. A regra determinou que o tempo de contribuição exercido antes de julho daquele ano continuaria contando normalmente, mas não seus valores. O governo entendeu que a mudança do padrão monetário dificultou a conversão das moedas, inclusive por causa da inflação da época.
Para o INSS, ficou mais fácil levar em conta os valores das contribuições realizadas a partir da chegada do real.
Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?
Para quem tinha um bom tempo de contribuição em julho de 1994, mas não conseguiu até agora reunir os requisitos necessários para se aposentar, o INSS irá considerar somente os valores a partir de julho de 1994.
Desta forma você vai conseguir se aposentar estando dentro das seguintes situações:
Aposentadoria por Idade
O homem precisará ter 65 anos de idade e 180 meses de carência.
A mulher tem 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Valor do benefício
Para o valor do benefício o INSS fará uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; sendo assim, desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O homem precisará ter 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A mulher precisará ter 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Valor do benefício
Será realizada uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição, neste caso, a mulher recebe 70% com 25 anos de contribuição e o homem com 30 anos de contribuição + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando a mulher atingir 30 anos de contribuição e os homens 35 anos de contribuição.
Neste caso não será aplicada a regra de pontos, pois ela só passou a existir a partir de 2015.
O que vai valer será o cálculo da aposentadoria, que será feita de acordo com as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Se antes desse período você tinha uma boa contribuição, vale a pena solicitar a aposentadoria pelas regras que citamos acima. Sendo assim, seu benefício será convertido para o real na proporção correta. Esta regra só vale para quem ainda não se aposentou.
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Fonte: Jornal Contábil
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