Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Para entender os critérios da aposentadoria que serão exigidos em 2023, é preciso saber o que são as chamadas regras de transição. Neste intuito, mediante ao vigor da Reforma da Previdência de 2019, inúmeras normas e requisitos a respeito dos benefícios do INSS foram alteradas, como consequência, muitos perceberam que levariam mais tempo para se aposentar, conforme as novas regras. 

Diante disso, também foram estabelecidas algumas normas para atenuar este período prolongado, que alguns segurados teriam para conseguir a aposentadoria. Em suma, a medida trata-se das regras de transição entre as antigas normas e as novas, que por sua vez, foram instituídas para que alterações da reforma fossem implementadas de maneira mais gradual. 

Vale ressaltar que há mais de um tipo de regra de transição, para diferentes perfis. Sendo assim, caso você esteja próximo de alcançar o merecido descanso provindo da aposentadoria, é de suma importância entender quais serão os critérios exigidos no próximo ano. 

Novos critérios para a aposentadoria em 2023

Confira abaixo as regras de transição que sofreram alterações e contaram com novos critérios em 2023. 

Regra por tempo de contribuição

Cabe enfatizar que a Reforma da Previdência deu um fim a aposentadoria por tempo de contribuição, de forma que, atualmente, os segurados que desejavam se aposentar pelas antigas normas, estão sujeitos ao fator idade mínima. Diante disso, para solicitar o benefício conforme esta regra, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios em 2023: 

  • No caso de homens, os segurados deverão possuir, ao menos, 63 anos de idade, mais os 35 anos de contribuição junto à Previdência Social.
  • No caso de mulheres, as seguradas deverão possuir, ao menos, 58 anos de idade, mais os 30 anos de contribuição junto à Previdência Social.

Regra por pontos

Nesta regra, homens e mulheres devem atingir uma pontuação específica, que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição. A cada ano, o número de pontos exigidos aumenta. Dito isso, para se aposentar desta maneira em 2023, será necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • No caso de homens: a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 100 pontos, além de possuir, no mínimo 35 anos de recolhimento junto a Previdência Social; 
  • No caso de mulheres:  a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 90 pontos, além de possuir, no mínimo 30 anos de recolhimento junto a Previdência Social; 

Regra por idade mínima

A reforma aumentou a idade mínima da mulher, todavia, determinou uma regra que eleva gradualmente a idade exigida, até que se atingisse a nova regra estipulada. Esse aumento é de 6 meses a cada ano, de modo que em 2022, a segurada precisa possuir 61 anos e 6 meses para se aposentar. 

Contudo, em 2023, a idade mínima será fixada em 62 anos. Para homem, nada mudou. Sendo assim, os requisitos exigidos para se aposentar no próximo ano, conforme esta regra serão os seguintes: 

  • No caso de homens: possuir, ao menos, 65 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição; 
  • No caso de mulheres: possuir, ao menos, 62 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição.

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Fonte: Jornal Contábil
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