As pessoas que exercem suas atividades laborais em casa e não têm carteira assinada, têm direito de se aposentar? No artigo de hoje vamos esclarecer como funciona a aposentadoria para essas pessoas. Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto.
As donas de casa têm direito a aposentadoria?
Toda pessoa que não trabalha de carteira assinada pode fazer suas contribuições de maneira facultativa, podem contribuir desta forma, as pessoas que não tem renda fixa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, estudantes, sendo necessário ter uma idade mínima acima de 16 anos.
Requisitos para a dona de casa requerer a aposentadoria
- É necessário ter 15 anos de contribuição ao INSS;
- E ter 61 anos de idade.
Qual o valor da aposentadoria?
Como este grupo são segurados facultativos, eles podem contribuir para o INSS com as seguintes alíquotas:
- 5%: Com base no salário mínimo de R $1.100, a alíquota de 5% será em um valor de R $55 por mês, geralmente essa porcentagem é para as donas de casa de família de baixa renda;
- 11%: Esta alíquota é para as pessoas que não têm baixa renda, esta porcentagem em cima do salário mínimo, equivale a R $ 121 por mês, o valor da aposentadoria para esta porcentagem, também será de um salário mínimo;
- 20%: Para esta alíquota o valor do benefício será mais alto, esta porcentagem é vantajosa para a dona de casa que já trabalhou de carteira assinada.
Veja o passo a passo em como contribuir para aposentadoria da dona de casa
1° Passo: Primeiramente é necessário ligar para o 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com isto você conseguirá realizar a inscrição no INSS.
Lembrando que se a dona de casa já estiver com o número do PIS/ Pasep, não será preciso fazer a inscrição.
2° Passo: Para fazer os recolhimentos, são duas formas de gerar a GPS;
- No próprio site da previdência;
- Ou comprar carnês em papelarias para preencher manualmente.
3° Passo: Realização do recolhimento, que deve ser feito até o dia 15 de cada mês, lembrando ser permitido recolhimentos trimestrais.
Lembrando que este contribuinte facultativo, precisa saber o código da sua categoria de contribuição, abaixo vamos citar quais são. Veja!
- Categoria de 5% : Código 1929;
- Categoria de 11% : Código 1473;
- Categoria de 20% : Código 1406.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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