O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre  satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.

Porém, a idade chega a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador busca suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.

Como funciona o processo de aposentadoria para Assistente Contábil

A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.

Ou seja, todos que exerceram algum tipo de trabalho cumprindo os princípios trazidos na lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:

Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.

Aposentadoria Especial para Assistente Contábil

Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas sob condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:

Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade

Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.

Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.

Também são levadas em conta para esse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.

Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:

O guia definitivo sobre Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial para Assistente Contábil Deficientes

Para essa modalidade, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência prejudica a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:

Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.

Existe também a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos beneficiários que trabalham no meio rural. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

Aposentadoria por Idade para Assistente Contábil

Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos indivíduos para que haja a concessão desse benefício. Essa modalidade de aposentadoria é cabível a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Contudo, é imprescindível ressaltar que para receber esse benefício, os pleiteantes devem ter completado o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.

Se você busca aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:

Como se aposentar por idade

Aposentadoria por Invalidez para Assistente Contábil

Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é implantado ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar suas funções.

Para ter o benefício concedido, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de de forma permanente para trabalhar.

É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.

Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.

Aposentadoria por invalidez

INSS: Como funciona o processo de aposentadoria para Assistente Contábil?
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Assistente Contábil

A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo recorrente, possível aos segurados que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Nessa situação, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.

Em alguns casos, esse número de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, usando como base a atividade laborativa que o segurado realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.

Essa forma de se aposentar esta com os dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que é qualidade de segurado INSS

Os benefícios do INSS são acessíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).

Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:

Pela lei, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.

Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:

O que é qualidade do segurado 

Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS

Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos funcionários. O trabalhador na hora de ser empregado, acha vantajoso começar no serviço sem o devido registro (como é necessário pela lei), e termina por vezes até recebendo mais do que deveria por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.

No entanto a falta de assinatura acaba aumentando um conflito ao momento da aposentadoria, momento em que esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.

Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem devido registro, buscando à Justiça do Trabalho.

Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho para aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.

Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.

Valores a receber de aposentadoria

Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos curiosos é como são estabelecidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.

É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes prejudicar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.

Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:

Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.

Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.

Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.

Como fazer o pedido

Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A solicitação poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.

Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:

1º passo

Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2º passo

Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser atendido por um dos servidores para consulta da documentação e outros trâmites administrativos;

3º passo

Se preciso for, esse trabalhador será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as práticas desempenhadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;

4º passo

Após é esperar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.

Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:

Fonte: Vitório Netto Advocacia

INSS: Como funciona o processo de aposentadoria para Assistente Contábil?

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Fonte: Jornal Contábil
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