INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Vários trabalhadores precisam se ausentar de suas atividades laborais por alguma incapacidade. Quando essa condição é algo temporário, ele tem direito de receber o auxílio-doença. Quando essa situação é algo permanente, ele assegura o direito de receber  aposentadoria por invalidez.

Quando falamos sobre a incapacidade do cidadão de exercer suas atividades de trabalho, algumas dúvidas podem surgir, como: Quem concede a alta médica para o trabalhador? É possível solicitar a alta antecipada?

Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.

Requisitos necessários para receber o auxílio-doença

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

Vale ressaltar, que o segurado deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido quando o trabalhador passar pela perícia médica do INSS.

Requisitos necessários para receber a aposentadoria por invalidez

  • Período mínimo de carência (12 meses);
  • Ser contribuinte do INSS, no instante que foi diagnosticado com a doença incapacitante, ou ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente, através do laudo feito pela perícia do INSS.

Importante: Assim como no auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez só é concedida ao trabalhador que comprovar essa condição, através de perícia médica.

Quem é o responsável pela perícia médica?

O responsável pela perícia é um perito médico habilitado pelo INSS. Ele verifica a concessão do afastamento e comprova se existe ou não a incapacidade de trabalhar e a necessidade de afastamento.

Quando o profissional precisa retornar ao trabalho?

A volta ao trabalho depende da resposta do médico sobre a condição do profissional. Quando a decisão do perito é negativa, o segurado pode requerer uma outra perícia médica.

Agendamento de uma nova perícia médica

O segurado que não ficou satisfeito com a negativa do perito, pode solicitar uma nova perícia médica. Veja a seguir, quais são as formas:

  • Meu INSS (site ou aplicativo);
  • Central de atendimento, pelo número de telefone 135.

O trabalhador pode solicitar a alta médica, antes do tempo previsto?

Sim. Para solicitar a alta antecipada é preciso que o trabalhador tenha em mãos um atestado médico que comprove a sua capacidade de retornar ao trabalho, exercendo as atividades laborais. Esse atestado deverá ter duas cópias, uma será encaminhada ao INSS e outra para empresa onde o profissional possui vínculo de empregatício.

Quando acontece o retorno ao trabalho?

O retorno é autorizado quando o profissional for considerado apto para exercer suas atividades de trabalho. Nesse caso, o perito fará uma autorização, que suspenderá o benefício  e em seguida o agendamento da data do retorno.

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Fonte: Jornal Contábil
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