A aposentadoria proporcional é a que mais gera duvidas no trabalhador, pois este beneficio tem algumas particularidades.

A aposentadoria proporcional pode ser entendida como antecipação a aposentadoria.

Para o segurado requerer, ele precisa ter
iniciado a sua contribuição no INSS antes da data de 16/12/1998.

Isso ocorre por que antes da data esta lei ainda existia, ela foi abolida em 16 de dezembro, e para não causar tanto impacto foi criado essa EMENDA CONSTITUCIONAL.

É importante ressaltar que receberá a aposentadoria proporcional somente quem cumpriu com todos os requisitos necessários para o recebimento da aposentadoria em até 16/12/1998.

No entanto para que essa mudança não cause tanto impacto, o contribuinte registrado antes desta data 16/12/1998 que não tenha cumprido com todos os requisitos necessários para o recebimento do benefício, a legislação previdenciária brasileira permitirá o acesso a Aposentadoria proporcional por via das REGRAS DE TRANSIÇÃO.

Veja no texto abaixo como funciona este benefício.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL?

Por ser um beneficio que permite a
antecipação da aposentadoria, quem for solicitar receberá um valor menor em
relação ao atributo em caso de Aposentadoria Integral, sendo assim o
trabalhador recebera 30% a menos no valor inicial do que teria direito se
tivesse requisitado a aposentadoria integral.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA ESTE BENEFICIO?

É preciso fazer uma inscrição no INSS antes de 16/12/1998, além disso ele precisa cumprir alguns requisitos.

Veja bem:

  1. Para contribuintes que preenchiam todos os requisitos para o recebimento da aposentadoria em 16/12/1998, não há limite de idade para requerer este benefício;
  2. Já no caso do contribuinte que não cumpriam com todos os requisitos, é necessário ter no mínimo 55 anos de idade, se homem ou 48 anos de idade, se mulher;
  3. Quanto ao tempo de contribuição, pelas regras atuais, homens devem ter completado 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos;
  4. No caso de trabalhadores que não preenche todos os requisitos e que já estavam quase preenchendo, é necessário efetuar um cálculo para determinar o período de contribuição, lembrando que estes encaixam nas regras de transição.
INSS: Como solicitar a Aposentadoria Proporcional

Veja no exemplo abaixo, sobre como calcular esta formula.

  • 40% do tempo de faltava para ter aposentadoria em 16/12/1998 + 35 anos (Homens) ou 25 anos (Mulheres);
  • Por exemplo: O Marcos contribuiu no INSS por um período de 15 anos em 16/12/1998, e faltava desde modo 10 anos para que ele pudesse obter a sua aposentadoria. Sendo 40% de 10 anos igual a 4 anos, temos que o tempo de contribuição será igual a: 4 anos + 35 anos = 39 anos de contribuição, ou melhor, o Marcos deverá trabalhar por 39 anos para poder solicitar a aposentadoria proporcional.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

O valor do beneficio corresponde a 70% do valor da aposentadoria integral + 5% a cada ano a mais de contribuição (chegando a 100%, no máximo).

Porem o INSS não considera tanto esses 5%, então o valor acaba ficando mesmo nos 70% da quantia que seria acolhida pelo contribuinte na aposentadoria integral.

O QUE É SIMULAÇÃO DA APOSENTADORIA 2020

Este ponto é importante para quem planeja a
sua aposentadoria, a simulação da aposentadoria é um programa disponível
gratuitamente em vários sites, o qual consegue calcular por meio do seu salário
atual e pelo tempo de trabalho planejado.

COMO FAZER A SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA

  1. Entrar no site http://www.previdencia.gov.br;
  2. Preencher seus dados pessoais (Número do NIT, CPF, entre outros);
  3. Confirmar no final do formulário;
  4. Depois de preencher os dados, basta colocas a letrinhas AntiSpam, que estarão disponíveis no canto esquerdo inferior da pagina e clicar em calcular a aposentadoria.

Seguindo essas dicas você terá na tela do seu computador o tempo até poder se aposentar e o calculo de quanto vai ganhar, podendo até imprimir esses dados.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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