Você pode recolher contribuições em atraso para o INSS e desta forma completar o tempo de contribuição que falta para se aposentar.

Porém, existem alguns pontos a serem observados para que as contribuições sejam validadas pelo INSS e contem para o seu tempo de contribuição, e para que você não perca o seu investimento.

Quem pode recolher contribuições em atraso para o INSS:

1 – O contribuinte individual (antigo autônomo), aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.

Importante: O contribuinte individual que já está cadastrado no INSS pode recolher as contribuições em atraso dos últimos 5 anos sem precisar comprovar o exercício de atividade remunerada.

Já o contribuinte individual que não tem cadastro no INSS tem que comprovar o exercício de atividade remunerada antes de efetuar os recolhimentos.

Quais documentos posso apresentar para comprovar o tempo trabalhado?

· Comprovante de inscrição em conselhos de classe (CRM – CRO – COREN – CREA), etc.;

· Recibos que comprovem a prestação de serviço dentro do período que pretende ver reconhecido;

· Inscrição de profissão na prefeitura, cadastro e recolhimento de ISS;

· Imposto de renda que demonstre a renda da profissão.

Para calcular o valor a ser pago existem algumas regras a serem observadas:

INSS: Como solicitar minha aposentadoria como as contribuições em atraso?

· O contribuinte individual já cadastrado no INSS pode entrar no site da Receita Federal do Brasil e calcular o valor das contribuições em atraso dos últimos 5 anos; http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

· Já o contribuinte individual que não tem cadastro no INSS tem que agendar atendimento (atualização de cadastro e atividade) e fazer prova do trabalho remunerado, solicitar que o INSS reconheça o período de trabalho e emita as guias para pagamento.

· Para recolher sobre períodos anteriores a 5 anos tem que agendar atendimento no INSS e solicitar o cálculo do valor a ser pago e a emissão das guias de recolhimento.

2 – O contribuinte facultativo pode recolher em atraso os últimos 6 meses de contribuição. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil e emitir a guia. http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Caro leitor, veja se você se enquadra em alguma das situações expostas e só faça os pagamentos se tiver certeza que eles serão computados ao seu tempo de contribuição.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Ines Sousa Especialista em Direito Previdenciário

 

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Fonte: Jornal Contábil
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