Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por incapacidade permanente antes chamada de aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, de acordo com a avaliação da perícia médica estadual.

Como essa modalidade de aposentadoria ainda gera muitas duvidas preparamos um artigo respondendo 5 perguntas sobre o beneficio. Confira!

1- Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Todos os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

E que cumprem os seguintes requisitos:

  • Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

2- Quando não é preciso cumprir a carência mínima?

Você não precisa cumprir carência nos seguintes casos:

  • em acidentes de qualquer natureza;
  • em acidentes ou doenças do trabalho;
  • quando você for acometido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante

3- Quais doenças graves que dão direito à Aposentadoria por Invalidez?

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.

4- Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez?

Essa aposentadoria não pode ser pedida diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Feito isso de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.

Para solicitar o auxilio doença:

  • Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento.

Compareça na data e no local marcado com o comprovante, sem atrasos.

5- Qual a documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez?

  • Requerimento que deve especificar a modalidade de aposentadoria;
  • Fotocópias autenticadas* dos documentos pessoais do requerente, quais sejam, Carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento e Título de Eleitor;
  • Vida funcional atualizada do requerente;
  • Laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica;
  • Declaração de não acumulação ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
  • Declaração assinada pelo órgão e pelo servidor de que o requerente não responde a processo disciplinar;
  • Certidão ou ato de nomeação ou admissão do servidor, especificando o regime jurídico inicial;
  • Fotocópia da publicação do último enquadramento funcional do trabalhador.

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Fonte: Jornal Contábil
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