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A contratação de empréstimos consignados por parte de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo bem comum. Isto porque, as condições de crédito do serviço, como as taxas de juros cobradas, costumam ser bem vantajosas. 

É preciso entender que o débito gerado mediante a contratação de um consignado, é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado. Ou seja, a instituição que concedeu o empréstimo tem total garantia que a dívida será paga e, justamente, devido a isso, são encontradas melhores condições de crédito.

Atualmente, o aposentado ou pensionista do órgão, por lei, pode optar por comprometer até 35% do valor recebido em seu benefício na contratação de um empréstimo consignado, e 5% na utilização do cartão de crédito. Desta maneira, a margem atual para este tipo de empréstimo é de 40%, entretanto, isto irá mudar em 2022.

Empréstimo consignado do INSS em 2022, o que muda?

Em 2021, o Governo Federal, através de uma medida provisória (MP) aplicou a ampliação da margem do crédito consignado para 40%. Contudo a referida MP, tem validade para 31 de dezembro deste ano. 

Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2022, a margem volta aos seus antigos moldes, de modo que haverá uma redução dos atuais 40% para 35%. Sendo assim, no próximo ano, o empréstimo consignado ficará nos seguintes moldes: 

  • Margem de crédito consignado igual a 35%;
  • Sendo 30% destinado para contratação do empréstimo consignado; E
  • 5% destinado para despesas ou saques relativos ao cartão de crédito. 

Ademais, outra mudança relevante programada para 2022, diz respeito a obrigatoriedade da suspensão do pagamento das parcelas com novos contratos, viabilizada por lei em 2021. Com o fim da medida provisória, isto será opcional. 

Em outras palavras, no próximo ano, a referida suspensão não será mais obrigatória. Sendo assim os segurados interessados em contratar um empréstimos consignado, deverão conferir na instituição escolhida se a possibilidade de suspensão existe, antes de assinar o contrato.

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Fonte: Jornal Contábil
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