A reforma da Previdência, aprovada na última terça-feira (22) pelo Congresso, mudará também o valor das contribuições pagas pelos trabalhadores ao INSS.
As mudanças nas contribuições deverão entrar em vigor 120 dias após a promulgação da PEC da Previdência, prevista para ocorrer em novembro. Os trabalhadores devem ter o novo desconto no salário de fevereiro, pago em março.
Hoje, o segurado recolhe sobre três faixas de contribuição, de 8%, 9% e 11%, dependendo do salário. A nova tabela cria descontos que serão aplicados em cada fatia do salário.
Praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de centavos, enquanto para outros a diferença vai ultrapassar os R$ 40.
Quem recebe um salário mínimo (hoje, R$ 998), por exemplo, contribui atualmente com R$ 79,84 por mês. Com a mudança, a contribuição deste trabalhador cairá para R$ 74,85.
Já quem tem um salário superior ao teto do INSS, hoje de R$ 5.839,45, recolhe 11% sobre esse valor máximo. A contribuição vai subir de R$ 642,34 para R$ 682,55 e o novo desconto será de 11,69% do teto.
Imposto de Renda
Assim como o recolhimento ao INSS, o desconto do Imposto de Renda é obrigatório e feito mensalmente nos salários de quem tem carteira assinada.
O cálculo do IR é feito depois de descontado o valor do INSS. Valores até R$ 1.903,98 são isentos do imposto. Os percentuais variam de 7,5% a 27,5%.
Além do INSS e do IR, o salário do trabalhador sofre outros descontos, como a coparticipação em plano de saúde e o valor do vale-transporte. (com Folha)
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Fonte: Jornal Contábil
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