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Comumente casais têm optado por viver uma união estável ao invés do casamento tradicional, no artigo iremos te mostrar a lista de documentos completos que comprovem o seu relacionamento em 2021.

Documentos posso utilizar para comprovar meu relacionamento

Primeiramente necessito ressaltar que serão exigidos pelo INSS somente 2 documentos que comprovem o relacionamento, entretanto, esses documentos necessitam  de relevância suficiente para comprovar a união estável, 

Confira agora quais são os documentos que podem ser utilizados para comprovar a sua união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Não possuo esses documentos, quais provas posso utilizar? 

Caso você não possua nenhum dos documentos mencionados, pode utilizar por outras documentações, porém ressalto que por não serem aceitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso levá-las ao judiciário, ou seja, é importante que nessa situação você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar.

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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Fonte: Jornal Contábil
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