O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.027 no Diário Oficial da União, onde ficou detalhado quais as regras e procedimentos para atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
A portaria foi assinada pelo Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edson Akio Yamada que altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022.
A portaria entrará em vigor a partir de 4 de julho do corrente ano.
Regras e procedimentos
Parte das medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.
Entre as alterações trazidas pelo ato administrativo, está a determinação de que as Agências da Previdência Social (APS) deverão observar o horário de atendimento nos dias úteis, de 6 horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h.
A identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Outra medida é que “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura” de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos.
A portaria também garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse.
Outro ponto importante é que as solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Retorno das atividades do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou no dia 06 de junho ao trabalho presencial. O retorno às atividades presenciais do órgão vem ocorrendo gradualmente desde o ano passado mediante agendamento prévio.
Em março, o INSS publicou outra portaria, desta vez, dispensando a necessidade de agendamento prévio para atendimento nas agências.
Além dos pedidos já agendados, as agências retomaram também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação, sem necessidade de prévio agendamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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