Aposentadoria Invalidez

aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, ou seja, são aquelas pessoas que não têm nenhuma condição de reinserção em qualquer outra profissão.

Neste artigo, você vai conhecer alguns mitos sobre a aposentadoria por invalidez e descobrir o que a lei diz a respeito do assunto.

Sem dúvida, o benefício da aposentadoria por invalidez é um dos que mais geram dúvidas nos contribuintes, seja pela confusão que se faz com relação ao auxílio-doença, seja pelos requisitos para concessão ou até mesmo pelos mitos difundidos pelo conhecimento popular.

Por isso, continue acompanhando este post para conferir os cinco mitos mais comuns sobre o benefício e não errar na hora de requerer os seus direitos.

1. O AUXÍLIO-DOENÇA É CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APÓS DOIS ANOS

Este é um dos mitos mais comuns envolvendo os benefícios da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.

De fato, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria, entretanto, o pré-requisito para a conversão não está no decurso de um prazo determinado – neste caso, os citados dois anos.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o profissional afastado deve realizar uma perícia médica no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a fim de constatar que efetivamente não tem mais condições de desempenhar qualquer atividade profissional que lhe garanta subsistência.

Sendo assim, a única maneira de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é por meio da realização de uma perícia médica no INSS.

A lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.

Portanto, se você está afastado e recebe auxílio-doença, a única possibilidade de receber aposentadoria por invalidez será por meio da realização de uma perícia médica que comprove a real impossibilidade de voltar ao trabalho.

2. O APOSENTADO POR INVALIDEZ É OBRIGADO A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA APÓS OS 60 ANOS

Na verdade, o aposentado por invalidez não é obrigado a realizar nenhuma perícia médica após os 60 anos.

O que ocorre é que após completar essa idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez, desobrigando o beneficiário a realizar novas perícias médicas.

Assim, ao contrário do que algumas pessoas acreditam, os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.

3. MESMO QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA A PREVIDÊNCIA TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Outro mito comum que envolve os requisitos legais para concessão do benefício da aposentadoria por invalidez.

A legislação previdenciária exige que, para se aposentar por invalidez, o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.

Desta forma, a Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.

A carência é entendida como um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No caso da aposentadoria por invalidez, o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.

A confusão ocorre porque a legislação previdenciária prevê algumas exceções à regra da obrigatoriedade de carência.

Ou seja, em determinadas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência. 

Uma dessas exceções é o caso em que o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, situações em que, mesmo tendo contribuído por um prazo menor que doze meses, o profissional terá direito ao benefício, na forma da lei.

Outra exceção para a regra da carência são os casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:

  • deficiência física;
  • deficiência mental;
  • deficiência intelectual;
  • deficiência sensorial.

Nesses casos, se efetivamente comprovado por meio de perícia do INSS que o indivíduo não tem condições de contribuir para a sociedade por meio do seu trabalho, o profissional terá direito ao chamado LOAS-Deficiente, benefício assistencial que garante o recebimento de uma “aposentadoria por invalidez” mesmo não tendo ocorrido nenhuma contribuição ao INSS.

4. O APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE TRABALHAR, DESDE QUE INFORMALMENTE

Este mito existe em razão dos inúmeros casos de segurados que se encontram em situações como esta.

O contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, até porque está usufruindo do benefício justamente devido à sua impossibilidade de trabalhar.

Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado. 

Se o INSS descobrir que o aposentado recebe o benefício e exerce alguma atividade que lhe traga renda, além de cancelar o benefício, solicita a devolução dos valores pagos e ingressa com o processo pelo crime na Justiça Federal.

A aposentadoria por invalidez é um benefício assegurado a quem não tem condições de trabalhar, portanto, fique atento aos seus direitos e às suas obrigações como cidadão.

Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.

5. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA

A aposentadoria por invalidez só é definitiva depois que o beneficiário completa 60 anos.

Antes de completar esta idade, ele poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica, que vai avaliar se o aposentado retomou sua antiga condição de trabalhar.

Por exemplo, se um aposentado por invalidez está segurado há mais de dez anos e hoje, com idade de 54 anos, é chamado no INSS para a realização de uma perícia médica, e esta constatar que o aposentado readquiriu as condições para retornar ao trabalho, ele pode perder o direito ao benefício.

Se você é aposentado ou está prestes a se aposentar, procure seus direitos por meio da assessoria de profissionais capacitados, que pode orientá-lo sobre como adotar as medidas mais adequadas para a solicitação da sua aposentadoria.

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Fonte: Aposentadoria Club

INSS: Conheça 5 verdades sobre a aposentadoria por invalidez

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Fonte: Jornal Contábil
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