O Regulamento da Previdência Social (RPS) está normatizado pelo Decreto 3.048/1999, cujo objetivo é detalhar a execução de diversas leis previdenciárias, dentre as quais, a Lei 8.213/1991.
O Decreto 10.491/2020, publicado ontem,24, fez algumas alterações no RPS, dentre as quais destacamos:
- O contribuinte mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E do regulamento.
- O valor da aposentadoria programada corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
- O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso, e ao salário maternidade;
- O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal.
- O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário e dos trabalhadores a que se referem os incisos I e II do § 15 do art. 9º do RPS, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte e não se admite a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo.
- O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
- Reconhecidos pela Perícia Médica Federal a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma prevista no § 3º, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tiver direito.
O Decreto 10.491/2020 ainda revogou o § 20 do art. 214 e o § 37 do art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Gui Trabalhista
O post INSS: Conheça as alterações feitas no Regulamento da Previdência Social apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui