O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo o INSS (instituto Nacional do Seguro Social) sem a exigência do cumprimento de carência.

Neste caso, o segurado precisará comprovar a sua doença e se ela está na nova lista de doenças que passou a vigorar no dia 3 de outubro deste ano, que isenta o cumprimento de carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.

O Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde atualizaram a lista de doenças que isentam de carência o segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Pela regra, é preciso cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito a benefícios por incapacidade. Mas em alguns casos, essa exigência é dispensada.

Doença com isenção de carência no INSS?

O segurado terá isenção de carência quando estiver acometido por alguma doença considerada grave. Desta forma, não será exigido o número mínimo de contribuições mensais necessárias para se ter o direito de receber benefício do INSS. 

Para você entender: a carência na verdade é o número mínimo de contribuições que o trabalhador faz junto ao INSS.

Quando ele é acometido com alguma doença que o impossibilite de trabalhar, terá direito ao benefício por incapacidade sem precisar cumprir a carência. Porém, será necessário passar por perícia médica.

O período de carência no INSS é exigido para os benefícios de auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), salário-maternidade e auxílio reclusão.

Nos casos de benefícios por incapacidade, existe uma lista de doenças em que permitem aos segurados ter direito ao benefício mesmo sem ter cumprido essa carência mínima, ou seja, doenças que isentam da carência.

Benefícios por incapacidade do INSS

Os benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS são o auxílio–doença e a aposentadoria por invalidez, que ganharam novos nomes após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019: 

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O auxílio por incapacidade temporária será destinado ao trabalhador nos casos em que ele esteja incapacitado para o trabalho de maneira temporária, seja em razão de doença ou acidente.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS para cobertura de incapacidade permanente do segurado que fica doente ou sofre acidente, neste caso, será concedida quando o segurado não tem perspectiva de recuperação.

Para ter direito aos dois benefícios é necessário o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições.

Mas existem situações em que o segurado não precisará cumprir a carência exigida pelo o Instituto.

Ele ficará desobrigado de cumprir a carência se for acometido pelas seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

A lista agora consta duas novas doenças que antes não davam direito à isenção: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Lembrando que o segurado só poderá solicitar o benefício por incapacidade se ele foi acometido pela doença após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma contribuição ao INSS, para garantir a isenção.

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Fonte: Jornal Contábil
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