Diante da Reforma da Previdência de 2019 a aposentadoria especial do aeronauta em 2020 passou a ser motivo de discussões.

A profissão considerada especial é aquela que expõem o trabalhador a agentes nocivos.

Assim, é possível ver que os aeronautas tem direito a aposentadoria especial.

Pois, estão expostos a fatores de risco.

Os aeronautas são expostos a variações de pressão; À falta de oxigênio das cabines; À radiações não ionizantes; vibrações; Baixa umidade; Ruídos elevados; Radiações ultravioletas; Dentre outros fatores de risco.

Todos esses agentes de risco podem causar cânceres e problemas cardiovasculares.

Além disso, ainda correm risco de sofrerem com a defasagem da audição; Problemas na visão e no equilíbrio; Por trabalhos com mudança de fuso horário; E ainda variação de trabalho diurno e noturno.

Podem sofrer ainda com a diminuição de cognição e capacidade de reação.

E é por isso que hoje vamos abordar a aposentadoria especial do aeronauta.

E explicar todos os pormenores para que você possa usufruir do direito.

Vamos abordar:

  • Aposentadoria especial do aeronauta ANTES da Reforma;
  • Aposentadoria especial do aeronauta DEPOIS da Reforma;
  • Regras de transição;
  • Como fica o direito adquirido?;
  • E agora?

Aposentadoria especial do aeronauta ANTES da Reforma

Antes da Reforma da Previdência o aeronauta precisava comprovar 25 anos de atividade exposto a agentes nocivos.

E ao risco a integridade física.

Assim, antes da reforma o aeronauta independente da idade contribuindo por 25 anos poderia se aposentar.

Além disso, a aposentadoria era concedida de forma integral, ou seja, 100% da média do trabalhador.

Aposentadoria especial do aeronauta DEPOIS da Reforma

Com a Reforma da Previdência a aposentadoria especial do aeronauta 2020 perdeu um pouco a sua finalidade.

Isso porque possuía como objetivo diminuir o tempo de exposição ao agente nocivo ou a integridade física.

E agora possui idade mínima.

Assim, com a determinação da idade mínima é preciso mais do que 25 anos e profissão para se aposentar.

Vejamos os novos requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos;
  • Tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Por exemplo, se Pedro iniciou seu trabalho na aviação em 2020 aos 30 anos de idade.

Mesmo quando completar 25 anos de contribuição.

Ainda não terá cumprido os requisitos.

Pois, não terá atingido a idade mínima de 60 anos.

Isso faz com que Pedro permaneça por mais tempo no trabalho exposto aos agentes nocivos da profissão.

Tendo em vista que ainda precisa contribuir por mais alguns anos até completar as regras de aposentadoria.

No entanto, é preciso analisar cada caso.

Pois, para os que já atuavam na profissão antes de 13/11/2019 há a chamada regra de transição.

Que diminuiu o rigor desses requisitos.

E é disso que vamos falar no próximo tópico.

Entenda melhor vendo o infográfico!

INSS: Conheça as regras de transição da aposentadoria especial do aeronauta
Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno

Regras de transição

A regra de transição surge para minimizar o impacto da aposentadoria especial de quem já exercia a atividade antes da Reforma.

As regras de transição são:

  • Tempo de 25 anos de contribuição;
  • Completar 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição especial).

Nessa regra o aeronauta não precisa ter idade mínima.

No entanto, precisa completar pontos que são a soma do tempo de contribuição e a idade.

Explico! Paulo possui 53 anos de idade.

E trabalha há 25 anos como comissário de bordo em 2020.

Nesse caso vemos que o primeiro requisito o tempo de contribuição, ele já cumpriu.

O segundo requisito Paulo completará quando tiver 57 anos de idade.

Data em que ele completará 29 anos de contribuição.

Isto é, ele completará 86 pontos aos 57 anos e 29 anos contribuindo.

Já que a soma dessa idade e desse tempo terá o resultado de 86 pontos.

Assim, ele que já poderia se aposentar aos 53 anos antes da Reforma da Previdência.

Assim, agora, terá que laborar na atividade especial por mais 4 anos.

Além disso, o valor da aposentadoria de Paulo, que antes era de 100%, irá cair.

Pois a reforma também trouxe um novo cálculo.

E se inicia com 70% e 25 anos de contribuição.

Assim, aumentando mais 2% a cada ano que ultrapasse os 25 anos.

Portanto, vejamos o caso de Paulo que teria 29 anos.

Assim, receberia o total de 78% sobre sua média salarial! Uma perda de 22% sobre sua renda.

Mas e se Paulo tivesse completado os 25 anos de contribuição antes de 13/11/2019? Ele terá o chamado direito adquirido.

Vamos abordar isso no próximo tópico.

Como fica o direito adquirido?

Caso o aeronauta antes da Reforma da Previdência tenha contribuído por 25 anos terá o chamado direito adquirido.

O direito adquirido nesse caso, nada mais é que a garantia de se aposentar pela aposentadoria especial do aeronauta.

Desse modo, se você aeronauta antes de 13/11/2019 já possuía 25 anos de contribuição poderá se aposentar se desejar.

É importante destacar que caso seja aposentado por essa aposentadoria o benefício será cessado.

Já caso retorne a atividade de exposição.

Seguindo o tema 709 de repercussão geral do STF de 20/06/2020.

Assim, uma opção para o aeronauta aposentado é realizar outra atividade sem exposição a riscos.

Ou até mesmo investir no próprio negócio.

Assista ao vídeo e saiba mais!

YouTube Video

E agora?

Algo a se ficar atento, portanto é na comprovação da atividade de risco.

Os riscos realmente são visíveis.

No entanto, é necessário documentação que ateste esses riscos.

Assim, você profissional aeronauta deverá possuir o PPP.

Documento que deverá ser solicitado e emitido pela empresa contratante.

Enfim destacamos que você aeronauta poderá utilizar seu tempo de contribuição especial como tempo comum.

Contudo devera ser para período anterior a reforma.

Ou outros recursos que podem ser analisados caso a caso.

Por isso, é importante que você procure um advogado com experiência e domínio no assunto.

Com o intuito de analisar sua situação de modo a te enquadrar no melhor benefício.

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Fonte: Arraes & Centeno

INSS: Conheça as regras de transição da aposentadoria especial do aeronauta

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Fonte: Jornal Contábil
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