Os trabalhadores que desejam se aposentar devem conhecer as novas regras que começaram a valer após a Reforma da Previdência em 2019. Uma delas é a exigência de uma idade mínima para poder solicitar o benefício.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quem estava perto de se aposentar antes da reforma entrar em vigor pode escolher uma das regras de transição. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.
Uma das regras é a que estabelece uma idade mínima progressiva, até o ano passado, a mulher conseguiu se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Já em 2023, ela precisará ter a idade de 58 anos e os homens 63 anos.
Outra regra de transição é a da aposentadoria por pontos. Em 2022, para ter direito a esse benefício era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Já em 2023, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente. Confira a seguir as regras de transição.
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Regra da idade mínima progressiva
Para você poder se aposenta por esta regra de transição, é preciso ficar atento as seguintes situações:
- As mulheres deverão estar com a idade de 58 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.
- Já os homens vão precisar estar com a idade de 63 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos.
- A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
Para você poder se aposentar por esta regra de transição, vai precisar somar a idade com o tempo de contribuição.
A mulher deverá ter 90 pontos e uma contribuição de 30 anos junto ao INSS. Os homens deverão ter 100 pontos e uma contribuição de pelo menos 35 anos.
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
A idade mínima para o homem se aposentar continua sendo de 65 anos. A regra mudou apenas para as mulheres, que a partir de 2023, para se aposentar precisam estar com a idade de 62 anos e ter uma contribuição de 15 anos.
Até o ano passado, as mulheres para se aposentarem precisariam estar com 61 anos e 6 meses.
Essa regra transitória chega ao fim para elas neste ano, ficando fixada a idade de 62 anos para a mulher poder se aposentar.
Veja as regras que não vão mudar em 2023
Pedágio de 50%
Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a mulher que já havia contribuído junto ao INSS por pelo menos 28 anos, para poder se aposentar em 2023, vai precisar cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima
Já os homens que já haviam contribuído com o INSS por 30 anos quando a reforma entrou em vigor, vai precisar cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
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Pedágio de 100%
Para mulher se aposentar por essa regra, vai precisar estar com a idade de 57 anos em 2023 e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
Já os homens vão precisar estar com 60 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019). Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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