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Durante o mês de outubro são realizadas várias ações voltadas à conscientização da população, sobre a importância dos exames preventivos ao câncer de mama.

Anualmente, a doença acomete milhares de mulheres de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer.

Em 2018, por exemplo, houve cerca de 17.572 óbitos no Brasil em decorrência da doença e este ano, os novos casos já estão estimados em 66.280.

Mas você sabia que existem alguns direitos previstos em lei que tem como objetivo amparar as pacientes que precisam de apoio durante a luta contra a doença? Através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, as mulheres têm acesso à benefícios financeiros que podem ser utilizados para arcar com os custas do tratamento, pois, além de ser muito agressivo, a paciente também fica incapacitada de trabalhar.

Sendo assim, dentre os benefícios disponíveis estão:

  • Auxílio-doença: é pago para pessoas que permanecem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que o portador do câncer terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado;
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente deve ser diagnosticado com incapacidade permanente e total para continuar com suas atividades rotineiras. Neste caso, também é preciso estar na qualidade de segurada, mas não há período de carência;
  • Tratamento fora de domicílio: garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD como é conhecido, pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado;
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP: o valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta que está ativa. Caso seja a paciente esteja incapacitada de retornar as atividades diárias, poderá ser sacado todo o saldo, mediante os documentos necessários para comprovar sua situação; 
  • Isenção do IPVA, ICMS e IPI: cada Estado tem a sua própria legislação sobre tais impostos, então, confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. No caso do IPI, que são voltados aos automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, a adaptação do veículo pode ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada;
  • Direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama: é praticamente obrigatória a necessidade de a paciente com câncer retirar a mama parcialmente ou total, sendo assim, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza uma cirurgia plástica de reparação mamária;
  • LOAS: a pessoa com câncer também poderá ter direito ao  Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), desde que cumpra os critérios de renda ou deficiência. Dentre eles está a renda familiar que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Vale lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios. 

Conheça outros casos: 

Também é importante ressaltar que, além do câncer de mama existem outros tipos que também garantem o direito aos benefícios.

INSS: Conheça os direitos das mulheres com câncer de mama

São eles: 

  • Câncer de próstata;
  • Carcinoma basocelular;
  • Melanoma;
  • Câncer colorretal;
  • Câncer de pulmão;
  • Leucemia;
  • Linfoma.

Como ter acesso à esses benefícios? 

A incapacidade temporária ou permanente deve ser comprovada através de uma perícia médica que é realizada no INSS.

No momento do atendimento, também devem ser apresentados laudos, exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis meses).

Para solicitar os benefícios previdenciários, a pessoa também deve agendar o atendimento por meio do telefone 135 ou através do site da previdência.

O aplicativo Meu INSS também disponibiliza tais serviços, basta fazer o cadastro com senha e login. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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