Em novembro de 2019 ocorreu a Reforma da Previdência e com ela aconteceram várias mudanças e uma delas foi a extinção do tempo de contribuição que deu lugar a um novo benefício que além do tempo de contribuição irá exigir também a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Mas se você atingiu os requisitos até 12 de novembro de 2019, poderá solicitar após a reforma e gozar da aposentadoria por tempo de Contribuição.

A vantagem do segurado que vai se aposentar pela regra antiga é que ela não possui idade mínima como requisito, mas a aplicação do fator previdenciário poderá diminuir sua renda mensal, pois quanto mais jovem você se aposentar, menor será o valor a receber.

Existem três tipos de regras, cada uma com seus requisitos:

Primeira Regra:

  •  Carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos
  •  Mulher: 30 anos de contribuição
  •  Homem: 35 anos de contribuição
  •  Aplicação obrigatória do fator previdenciário
  •  Valor da aposentadoria: Média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
INSS: Consigo me aposentar por tempo de contribuição após a Reforma Previdenciária?
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Segunda Regra: (continua após a reforma, com ressalvas)

  • Carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos
  •  Mulher: 30 anos de contribuição + soma da idade que deve ser de 86 pontos.
  • Homem: 35 anos de contribuição + a soma da idade que deve ser 96 pontos.
  •  Aplicação opcional do fator previdenciário
  •  Valor da aposentadoria: Média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Terceira Regra: proporcional com idade mínima

  •  Carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos
  •  Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição + tempo adicional.
  •  Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição + tempo adicional.
  •  Aplicação obrigatória do fator previdenciário
  •  Valor da aposentadoria: Média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Lembre-se que a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta pela Emenda 20/98, entretanto os filiados até 16/12/ 1998 podem solicitar o benefício.

É fato que essa Nova Reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças nada positivas para os trabalhadores filiados ao INSS, agora o segurado irá se aposentar mais tarde e consequentemente sua renda mensal será menor e por isso é vantajoso adiantar seu pedido de aposentadoria caso preencha os requisitos mencionados acima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira. 

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Fonte: Jornal Contábil
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