O tempo de contribuição é um requisito para a concessão de todo beneficio do INSS, isso é o que todo mundo já sabe, a dúvida de todo brasileiro é:
Segurados aposentados que trabalham precisam continuar realizando contribuições previdenciárias?
Temos dois casos:
- O aposentado que, depois da aposentadoria, efetivamente deixou de trabalhar;
- Ou o aposentado que conseguiu o benefício, mas continua exercendo suas atividades laborais normalmente.
Hoje vamos explicar estas duas situações, vejo no decorrer do nosso texto.
Contribuições previdenciárias de aposentados que não voltam a exercer atividade remunerada
Se o aposentado deixa sua atividade laboral, ele não precisa realizar suas contribuições mais, independente do valor, pois, para os servidores públicos Federais, estaduais e municipais, pensionista ou aposentados são obrigados a continuar contribuindo caso o seu beneficio supere o teto dos benefícios do RGPS, com o percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
É importante ressaltar este ponto, pois, antes da reforma, eram isentos de contribuições, os servidores públicos aposentados e pensionistas que fossem portadores de doença incapacitante, no limite de até duas vezes o teto dos benefícios do INSS.
Contribuições para aposentados que permanecem ou começaram a exercer outra atividade remunerada
Esta situação é bem diferente da situação anterior, esses são os aposentados que permanecem na atividade ou que passam a exercer uma nova.
Vamos destacar alguns pontos que a Reforma da Previdência trouxe a respeito de aposentados de cargo, emprego ou função pública
- No caso o aposentado de cargo público, há possibilidades de permanecer no trabalho, senão somente de iniciar novo vínculo junto ao INSS;
- Para os empregados públicos sob regime CLT, há, ainda, a chance de fazer outro concurso para cargo público ou iniciar novo vínculo de carteira assinada também.
Sendo assim, se tratando de aposentado por emprego público, o tratamento é o mesmo do aposentado pelo RGPS, caso opte por exercer nova atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
O Art.11, diz o seguinte, para o aposentado do INSS, que estiver exercendo sua atividade laboral ficará sujeito às contribuições.
Desta forma, o aposentado por cargo público que inicie nova atividade vinculada ao INSS, também é necessário verificarem qual categoria de segurado será enquadrado, com o objetivo de saber qual alíquota deverá ser a sua contribuição.
Como fica os direitos trabalhistas, para aposentados que exercem suas atividades laborais?
Para o aposentado que continua exercendo sua atividade laboral, ele terá os mesmos direito trabalhista que tinha antes, a única diferença é que ele não terá direito ao seguro desemprego caso for demitido.
O trabalhador aposentado tem direito a benefícios?
Não, caso o trabalhador sofra algum acidente ou fique doente, ele não terá direito ao auxílio-doença, caso ele precise ser afastado por mais de 15 dias, ele só receberá a aposentadoria.
É possível a desaposentação para estes trabalhadores?
Desaposentação é uma categoria que permite o trabalhar aposentado que volta ao mercado de trabalho, fazer a sua revisão de aposentadoria, pois, de acordo com o STF isso não será possível mais.
A reaposentação é possível?
Esta categoria é uma espécie de cancelamento da primeira aposentadoria.
Ela é solicitada pelos segurados quando as contribuições ou tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício.
Para este, também não será mais possível.
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Fonte: Jornal Contábil
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