INSS: contribuição de MEIs subiu nesta quarta-feira

As contribuições de MEIs (microempreendedores individuais) e outros trabalhadores individuais com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobem nesta quarta-feira (1º).

O aumento dos valores se deve ao reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. O valor do mínimo é levado em conta nos cálculos do INSS, com isso, as contribuições também aumentam.

Contribuição de MEIs com o INSS

A taxa de 5% do piso salarial continua sendo a contribuição dos MEIS ao INSS, o valor em 2023 subiu para R$ 65,10. Lembrando que também tem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que ainda acrescenta impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Neste caso, os MEIs de comércio e indústria, incide apenas o ICMS, de R$ 1. Já o MEI que presta serviços, incide o ISS, com valor de R$ 5. Quem atua nas duas categorias precisa somar os impostos.

MEI Caminhoneiros, tem uma taxa inicial de R$ 156,24, lembrando que tudo depende da atividade exercida:

MEI Caminhoneiro em Comércio e Indústria R$ 157,24;

MEI Caminhoneiro em Serviços R$ 161,24;

MEI Caminhoneiro em Comércio e Serviços R$ 162,24.

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Contribuição de autônomos com o INSS em 2023

Para quem exerce atividades como autônomo (contribuinte individual), para você a taxa não mudou, ela continua variando entre 11% e 20% do salário mínimo. Mas fique atento, o valor total foi modificado por conta do reajuste no salário mínimo. Confira:

Contribuinte individual (código 1163) R$ 143,22;

Contribuinte individual (código 1007) Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50;

Contribuinte individual (código 1120) Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50.

Contribuição de facultativos com o INSS

Os contribuintes facultativos são classificados pelo o INSS como pessoas que não exercem atividades remuneradas ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos. Para estas pessoas, as alíquotas permanecem as mesmas:

5% do salário mínimo para facultativos de baixa renda inscritos no CadÚnico (código 1929) – R$ 65,10;

11% do salário mínimo para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade (código 1473) – R$ 143,22;

De 20% do piso até 20% do teto do INSS para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (código 1406) – Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50.

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Contribuição de empregados, domésticos e avulsos com o INSS 

Foram alteradas as faixas salariais de empregados, domésticos e avulsos por conta da mudança do salário mínimo, com isso, houve alteração nos valores da contribuição junto ao INSS.

Até R$ 1.302,00 a contribuição ao INSS será de 7,5% do salário;

Entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 a contribuição junto ao INSS será de 9% do salário;

Entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 a contribuição ao INSS será de 12% do salário;

Entre R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29 a contribuição do salário mínimo será de 14% do salário.

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Fonte: Jornal Contábil
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