Algumas atividades expõem os profissionais a fatores nocivos à saúde ou integridade física. No Brasil, é comum as empresas pagarem adicional de insalubridade e periculosidade como forma de compensar os empregados pelos riscos do trabalho.

Além de receberem mais do que as pessoas que não são expostas a condições especiais, é possível se aposentar mais cedo. Por exemplo, as pessoas que laboram em subsolo adquirem o direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de atividade.

Assim, comprovados os 15 anos de em atividade especial, o trabalhador terá direito ao benefício integral, independente da idade e sem qualquer redução.

Se você está lendo este artigo, muito provavelmente não tem todo o período necessário para pedir a aposentadoria especial, então o que fazer?

Bom, especialmente neste artigo, você vai aprender uma técnica para se aposentar mais cedo, aumentando o seu tempo de contribuição.

Para isso, você vai converter o tempo da atividade especial (que vale mais do que o tempo comum) para pedir a aposentadoria comum.

Para aprender sobre a diferença entre a aposentadoria especial e a comum, leia meu guia completo que ensina de forma prática a distinção entre os diferentes tipos de aposentadoria do Brasil!

QUEM TEM DIREITO A CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Toda pessoa que trabalhou em situações nocivas à saúde ou integridade física pode converter o tempo especial em comum.

Por exemplo, são condições especiais de trabalho as atividades que expõem os profissionais ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima de 90 decibéis, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.

Assim, se você já trabalhou nessas circunstâncias, ou até mesmo recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade, é possível que você tenha direito à aposentadoria especial.

Ocorre que, nas duas últimas décadas os hábitos da população brasileira mudaram drasticamente, acompanhando as novas tecnologias desenvolvidas.

A própria forma de trabalho mudou e, consequentemente, a relação das pessoas com o emprego também foi alterada.

Antigamente, as pessoas permaneciam por mais tempo em um mesmo emprego, as vezes por toda a vida, o que já não é mais a realidade atual.

Hoje, a população costuma trocar de emprego sem muito receio, em busca de novas oportunidades, promessas de salários melhores ou simplesmente porque não gostam do trabalho.

Desse modo, é comum encontrarmos clientes com vários registros na Carteira de Trabalho, alguns deles considerados atividades especiais e outros não, sem que a pessoa tenha tempo de contribuição suficiente para pedir a aposentadoria especial.

Se esse é o seu caso, saiba que você pode converter o tempo de contribuição especial para requerer a aposentadoria comum.

POR QUE CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Deve-se converter o tempo de atividade especial para o comum com a finalidade de aumentar o tempo de contribuição total.

Com essa dica você pode se aposentar mais cedo do que pensa, já consegui o benefício de muitos clientes fazendo a conversão.

Costumo receber muitos emails de leitores perguntando se eles já podem se aposentar. A primeira vista, essas pessoas não tem direito porque não preenchem os requisitos necessários para o benefício.

Contudo, olhando detalhadamente a vida profissional deles, verifico haver registros de trabalho em condições especiais, mas que não foi contabilizada a conversão do respectivo tempo de contribuição.

Desse modo, realizando os ajustes necessários, eu consigo ganhar alguns anos de contribuição para eles e requerer a aposentadoria comum.

Veja bem, isso representa dinheiro no seu bolso. Com a conversão, você consegue se aposentar mais cedo, dinheiro que não receberia se não soubesse dessa dica.

Mas não é só isso!

Algumas pessoas têm tanto tempo de contribuição que conseguem se aposentar sem fazer a mencionada conversão, então qual seria a utilidade dessa dica?

Bom, ainda assim eu aconselho a fazer os ajustes, pois um tempo maior de contribuição pode aumentar o valor do benefício, isto é, a renda mensal recebida a título de aposentadoria.

Isso se deve porque, nas aposentadorias comuns – aposentadoria por idade e tempo de contribuição, incide o denominado fator previdenciário, um índice utilizado pelo governo a fim de evitar que a população se aposente jovem.

Ocorre que o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa, de modo que o índice pode diminuir o valor da aposentadoria em até 40%, ou mesmo aumentar o benefício, que seria a nossa situação, por isso fique atento!

COMO CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Para converter o tempo especial em comum basta multiplicar o tempo da atividade especial pelo índice correspondente.

Primeiro de tudo, você deve saber o tempo de contribuição requerido para a aposentadoria especial, que varia conforme a atividade especial desempenhada. Como assim?

A maioria das atividades especiais dão direito à aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição, mas como relatei anteriormente, existem casos de benefício com 15 anos, assim como com 20 anos. Conheça cada um dos casos:

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade:

Trabalhadores de subsolo, normalmente se refere aos mineiros, que trabalham na frente produtiva em contato direto com agentes químicos, físicos ou biológicos.

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade:

Pessoas que trabalham com asbestos (amianto) ou em subsolo, desde que afastados das frentes produtivas.

Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição:

Demais profissionais que laboram em condições especiais (periculosidade e insalubridade)

Dito isso, também se considera o gênero do contribuinte para encontrar o índice da conversão, se homem ou se mulher.

Sabendo essas informações, você já vai conseguir utilizar a tabela com os índices de conversão:

INSS: Convertendo tempo especial em comum, método para aumentar seu tempo de contribuição

Para saber qual é o índice que deve ser aplicado, verifique com quantos anos se aposentam os profissionais da atividade especial que você deseja converter, conforme a tabela apresenta acima.

Depois cruze com a linha do seu gênero, pronto, você achou o índice. Fácil, não é mesmo?

Agora, o período convertido será o resultado da multiplicação do 1) tempo de contribuição especial pelo 2) índice encontrado.

SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Não existe lei específica que diga o tempo de atividade mínimo da aposentadoria especial para os servidores públicos. Muito se deve pela morosidade do Poder Legislativo em produzir as leis necessárias.

Contudo, o judiciário tem garantido aos servidores públicos o mesmo direito das pessoas filiadas ao INSS. Assim, os servidores públicos também conseguem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo da atividade especial que desempenham.

A conversão para o servidor público é feita da mesma forma.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Advocacia Alves

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Fonte: Jornal Contábil
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