Os aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios ganharam um novo prazo para buscar o ressarcimento. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 20 de março a data limite para contestar as cobranças. Inicialmente, o prazo se encerraria em 14 de fevereiro, mas instabilidades no aplicativo Meu INSS e uma manutenção programada nos sistemas motivaram o adiamento.

A Dataprev, empresa de tecnologia responsável pela plataforma, informou que os sistemas ficarão indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. 

Durante este período, nenhuma operação digital poderá ser realizada. Apesar do limite para a contestação, o INSS esclarece que a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível mesmo após o dia 20 de março.

Balanço e Valores

Até a última terça-feira (27), o volume de contestações já alcançava a marca de 6,4 milhões de pessoas. Desse total, 4,2 milhões de segurados já formalizaram a adesão ao acordo e receberam os valores devidos com a devida correção monetária. Ao todo, a autarquia já injetou R$ 2,9 bilhões na economia por meio dessas devoluções.

Ainda há, contudo, um contingente significativo de beneficiários que podem reaver o dinheiro, mas ainda não iniciaram o processo: são cerca de 827 mil pessoas aptas a aderir. Uma vez formalizado o acordo, o depósito é realizado em até três dias úteis na mesma conta onde o segurado recebe o benefício mensal.

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Regras para adesão

O plano de ressarcimento é focado em quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025. Podem participar aqueles que contestaram a cobrança e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam justificativas irregulares (como assinaturas falsas).

Quem já possui processo judicial em curso também pode migrar para a via administrativa, desde que desista da ação na Justiça e ainda não tenha recebido os valores. O INSS ressalta que o processo é inteiramente administrativo. 

Ao aceitar o acordo, o segurado abre mão de processar o instituto pela fraude futuramente, embora mantenha o direito de acionar judicialmente as associações que efetuaram os descontos.

Cuidado com golpes

Para evitar novos golpes, o INSS reforça que não utiliza WhatsApp, e-mail ou SMS para enviar links de serviços ou pedidos de dados. 

Todo o procedimento deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135 ou as agências dos Correios.

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