INSS dá prazo de 120 dias para resgate de importante benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai muito além da aposentadoria. Ele é o pilar de diversos benefícios que amparam os cidadãos em momentos de necessidade. 

Entre eles, um dos mais conhecidos e vitais é o Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente chamado de Auxílio-Doença. Mas você sabe exatamente quem tem direito a ele e como solicitá-lo?

O auxílio-doença e prazo de resgate

Este benefício é uma rede de segurança vital para trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades habituais devido a problemas de saúde. Seja por uma doença ou um acidente, se a condição te afasta do trabalho por mais de 15 dias, o INSS pode ser seu suporte. 

No entanto, o processo envolve etapas importantes, como a perícia médica, que valida a necessidade do afastamento.

É importante passar por uma perícia médica para validar essa condição, e o auxílio pode ser concedido por tempo indeterminado, conforme a avaliação clínica de cada segurado. 

Outra informação vital é que após a concessão do benefício, o resgate do valor deve ocorrer em até 120 dias. Passado esse prazo, o benefício é automaticamente cancelado.

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Como solicitar o benefício passo a passo

Para dar entrada no seu pedido de Auxílio-Doença, o processo ocorre de forma totalmente digital, através da plataforma Meu INSS. Siga os passos a seguir:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
  2. Na seção “Do que você precisa?”, digite “Benefícios por incapacidade”.
  3. Selecione a opção “Pedir novo benefício”.
  4. Prossiga seguindo as orientações apresentadas na tela.

Documentação necessária ao auxílio-doença

Para garantir que sua solicitação seja processada sem problemas, tenha em mãos a documentação correta:

Para o titular do benefício:

  • Documento de identificação: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou CTPS.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Laudo, relatório e/ou atestado médico: Este documento é fundamental e deve ser legível, sem rasuras, contendo:
    • Nome completo do paciente.
    • Data de emissão.
    • Período estimado de repouso necessário (máximo de 60 dias para o atestado inicial).
    • Assinatura e carimbo do profissional de saúde com CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde). Assinaturas eletrônicas são aceitas.
    • Informações sobre a doença ou o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Se houver procuração ou representação legal:

  • Documento de identificação da pessoa com procuração/representação legal: RG, CIN, CNH ou CTPS.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com procuração/representação legal.
  • Termo de representação legal: Tutela, curatela ou termo de guarda.
  • Procuração: No modelo do INSS ou pública.

Ter toda a documentação organizada e correta é fundamental para agilizar a análise do seu pedido e garantir o acesso ao benefício quando você mais precisa.

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