Todo trabalhador que está prestes a se aposentar, precisa se atentar a alguns fatores importantes, como:
1 – Documentação
Os documentos são o meio pelo qual o trabalhador conseguirá comprovar o direito ao benefício da aposentadoria, os quais irão possibilitar a aquisição do seguro pela via extrajudicial, sem que seja necessário dar entrada em uma demanda judicial.
Por isso, para não enfrentar problemas com a documentação basta se atentar a alguns pontos, como quais os documentos necessários para a concessão do benefício, lembrando que rasuras não são permitidas.
Na falta de algum documento ou notada alguma rasura, a requisição do benefício deverá ser feita por via judicial, momento em que o trabalhador deverá recorrer a outras alternativas para comprovar a situação.
2 – Atenção aos cálculos feitos pelo INSS
Sempre que o benefício for concedido, é preciso se atentar ao cálculo, pois, aquele realizado pelo INSS costuma considerar os salários mais baixos de contribuições, ou invés daqueles mais altos, ou até mesmo, deixar de contabilizar algum deles na somatória final.
Além do mais, também é preciso se atentar às porcentagens a que o beneficiário tem direito, tendo em vista que, dependendo da modalidade de aposentadoria, haverá modificações no valor final do benefício.
Caso algum erro seja notado ou na existência de alguma dúvida, é possível pedir a revisão do benefício, assim, o cálculo será feito novamente, constatando o erro do INSS e resultando no aumento do valor do benefício.
3 – Indeferimento da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é a modalidade que mais requer a perícia médica para atestar a invalidez do trabalhador, porém, nem sempre este procedimento é realizado pelo médico especialista do INSS, o que pode ser de extrema importância para identificar a invalidez.
Caso o benefício seja negado pelo médico perito do INSS, há a alternativa de contratar um especialista para auxiliar no recurso, uma vez que o profissional estará apto para identificar a necessidade de concessão do benefício, ressaltando que essa medida deve ser feita judicialmente.
Além do que, as chances de erro na perícia devido a falta de médico especialista são enormes, por isso é importante prestar bastante atenção quanto aos motivos do indeferimento, tornando essencial a opinião de um médico particular.
4 – Exercício em atividade insalubre
A aposentadoria especial normalmente é a modalidade direcionada ao trabalhador que exerceu a atividade profissional em um ambiente insalubre que oferece riscos à saúde, porém, é comum haver uma redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, a qual exige um tempo mínimo que pode variar entre 15 a 25 anos.
No entanto, para ter direito a este benefício, é primordial apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), o laudo responsável por comprovar as condições em que o segurado exercia a atividade profissional, demonstrando a insalubridade do local ou do risco à saúde.
5 – Recorra ao pedido indeferido
Caso o pedido de aposentadoria de determinado trabalhador tenha sido indeferido, o mesmo não é obrigado a acatar essa decisão sem antes recorrer.
Isso porque, há uma série de casos em que o benefício é concedido em sede de recurso, ou pela via judicial, sendo assim, é necessário sempre procurar pela concessão do benefício, seja pela via administrativa ou judicial.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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