Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta quinta-feira (9) a Portaria nº 922/2021 que orienta os trabalhadores e servidores do INSS de como agir nos casos em que for necessário remarcar a perícia médica.

Quando o trabalhador não conseguir ir a perícia médica agendada por motivos pessoais, deverá remarcar o atendimento pelo “Meu INSS” ou pela Central 135.

No entanto, quando a perícia médica não for realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, será de responsabilidade daquela agência do INSS a remarcação de todos os agendamentos, sem precisar o usuário solicitar. Neste caso, a remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A nova data da consulta deverá estar disponível para o trabalhador no Meu INSS ou na Central 135,a partir das 13 horas.

Veja em que situações o INSS considera indisponibilidade do local de atendimento:

Quando as agências do INSS estiverem fechadas por motivos de antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.

Nos casos em que o médico perito não comparecer ou quando os sistemas não estiverem disponíveis (em casos de falta de energia elétrica ou conexão com a internet), será de obrigação da agência realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.

A portaria também determina que nos casos em que não houver possibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor vai orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS, a partir das 13 horas do dia seguinte ao acontecido. Vai caber ao servidor da Previdência fazer a remarcação até esse horário.

Quando o atendimento não for realizado por problemas na agência, o segurado nunca deverá ser orientado a remarcar nova data de perícia médica por conta própria.

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Fonte: Jornal Contábil
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