Existem muitas dúvidas a respeito dos documentos para se aposentar e de como funciona o benefício. Para ter direito à aposentadoria, é preciso ter contribuído para a Previdência Social e a qualidade de segurado. Porém, ao contrário do que muitos pensam, não é preciso ser um trabalhador com carteira assinada para isso.
Quem tem o contrato de trabalho regido pela CLT é automaticamente um segurado do INSS. Porém, trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos também têm direito ao benefício. Em relação à aposentadoria, a Previdência Social prevê diversas modalidades que cobrem eventos, como invalidez, idade avançada, exercício de atividades especiais ou pagamento de contribuições por um tempo mínimo.
Contudo, na hora de solicitar o benefício, é preciso que o segurado apresente documentos específicos de acordo com a modalidade de aposentadoria desejada. Se você quer saber quais são os tipos de benefício e a documentação necessária, continue a leitura deste post!
Diferentes tipos de aposentadoria
Como dissemos, existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos que devem ser observados. Veja quais são elas!
Aposentadoria especial
É aquela concedida aos segurados que trabalham em condições nocivas à integridade física e à saúde. Para solicitar essa aposentadoria, é preciso que o trabalhador comprove, além do tempo de contribuição, a efetiva exposição a agentes químicos ou físicos que caracterizem a atividade especial.
Essa comprovação se dá pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que traz todas as informações relativas ao empregado, incluindo a existência de exposição a agentes nocivos que justificam a aposentadoria especial.
Também existem outros documentos que podem ser usados, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), um documento elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho para que o segurado possa requerer o benefício.
Aposentadoria por idade
É preciso que o trabalhador comprove, pelo menos, 180 contribuições mensais, além da idade elegível para o benefício. Para os trabalhadores urbanos homens, essa idade é de 65 anos, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos.
Para os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, a idade é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Há a possibilidade, ainda, de soma do período rural e urbano para complementar o tempo mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O segurado recebe o benéfico em razão de acidente ou doença que o incapacita para a atividade laboral de forma total e permanente.
Para obter o benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia no INSS. Em caso de concessão, o segurado pode ser convocado para repetir os exames a cada dois anos. Quem tem mais de 60 anos, ou conta com 55 anos e pelo menos 15 anos recebendo o benefício, é dispensado da nova perícia.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O segurado deve ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso dos homens, e 30, no caso de mulheres. Em 2014, foram instituídas novas regras determinando que, para receber o benefício integralmente, homens e mulheres devem contar com uma pontuação que leva em consideração a soma da idade e o tempo mínimo de contribuição.
Ao segurado com deficiência é garantida a concessão do benefício com diminuição do tempo de contribuição. O período varia de acordo com o grau de deficiência avaliado pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. Funciona da seguinte forma.
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
- grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
- grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Processo administrativo e documentos para se aposentar
A Previdência Social conta com um sistema próprio de dados — o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) —, que contém registros relativos aos vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado.
Porém, isso não isenta o segurado de ter que apresentar uma série de documentos ao requerer a sua aposentadoria. Podem acontecer erros no sistema do INSS ou, até mesmo, a falta de envio de informações por parte dos empregadores.
Por esse motivo, é importante manter todos os documentos para a aposentadoria em um lugar seguro, incluindo carteiras profissionais, carnês de pagamento e outros que comprovem os recolhimentos feitos à Previdência.
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento. Se for preciso regularizar alguma informação no CNIS, é necessário apresentar a documentação complementar, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
De toda maneira, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos para se aposentar:
- documento de identificação com foto (carteira de identidade, CTPS, CNH etc.);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
- comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
Além disso, dependendo da modalidade de aposentadoria, é preciso apresentar os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos. Por exemplo:
- comprovantes do tempo de contribuição, como CTPS, carnês de contribuição etc.;
- documentos que demonstrem a atividade especial, como o PPP ou o LTCAT;
- documentos que comprovem o exercício de atividade rural, de acordo com a lista disponibilizada pelo INSS.
Os documentos para a aposentadoria são essenciais para iniciar o processo administrativo e verificar se o segurado cumpre as condições necessárias para receber o benefício. Para evitar erros no pedido ou receber auxílio caso ele seja negado, conte com o suporte de um advogado previdenciário.
Principais erros relacionados aos documentos para aposentadoria
Existem alguns erros relacionados à documentação que podem atrasar ou, até mesmo, impedir a concessão da aposentadoria devido à falta de tempo de contribuição. Para explicar o assunto, listamos os três principais.
Inconsistência dos dados
Em alguns casos, os dados dos CNIS não batem com o tempo de contribuição efetiva do segurado. Isso pode acontecer por diversos motivos, como falta de pagamento das contribuições pela empresa ou problemas com o reconhecimento em relação à quitação das Guias da Previdência Social (GPS).
Por isso, é importante acompanhar o extrato previdenciário e ver se todas as informações estão lançadas corretamente. Se encontrar alguma inconsistência, é preciso agendar um atendimento para solicitar a averbação dos períodos não reconhecidos.
Rasuras na carteira de trabalho
Existem situações em que o empregador comete erros ao fazer o registro e, para corrigir, faz rasuras na carteira de trabalho. Entretanto, isso impede que o INSS reconheça as informações indicadas. Assim, caso encontre algum problema nas informações referentes aos vínculos empregatícios, as rasuras podem atrapalhar a regularização.
Portanto, diante de qualquer erro na CTPS, a correção deve ser feita pelo empregador na página de Anotações Gerais, com assinatura e carimbo. Somente dessa forma os novos dados podem ser reconhecidos como válidos.
Falta de reconhecimento de atividade especial ou rural
Outro problema comum é a falta de reconhecimento da atividade especial ou rural do segurado. Normalmente, isso acontece porque o segurado não entregou a documentação necessária, mas existem casos em que o INSS não aceita os documentos como prova.
Nessas situações, é importante contar com auxílio profissional para verificar se existem outros documentos que podem ser utilizados ou se é possível obter o reconhecimento judicial dos períodos.
Pronto! Agora que você já conhece os documentos para se aposentar e os principais erros que podem atrapalhar a concessão do benefício, organize toda a documentação e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes
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Fonte: Jornal Contábil
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