Em algumas situações, antes de você contribuir em atraso para o INSS, é necessário que você comprove as suas atividades realizadas no período solicitado.

Mas o que muitos clientes vêm me perguntar é sobre qual a documentação necessária para que o INSS reconheça o trabalho, e é exatamente o que vou falar neste post.

São inúmeros documentos que você pode apresentar ao Instituto, mas aqui eu vou te falar sobre os que mais te dão mais chances de ter seus períodos de atividade profissional aceitos pelo INSS.

Quem precisa comprovar a atividade exercida para contribuir em atraso para o INSS?

São somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) que precisam comprovar a atividade exercida para recolher em atraso para o INSS. Mas não se engane, não são todos os contribuintes individuaisque precisam fazer isso.

Há três hipóteses em que você precisa demonstrar que estava efetivamente trabalhando nos períodos que você deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso:

  • quando o atraso no recolhimento é maior que 5 anos (maioria dos casos);
  • quando o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Por exemplo, imagina que você, contador autônomo desde 2005, quer recolher neste ano o período de 01/2013 a 10/2013 que você esqueceu de contribuir para o INSS.

Como se passaram mais de 5 anos no atraso da contribuição, você deve reconhecer, perante o INSS, que estava exercendo a atividade como contador naquela época.

Ou seja, se você deseja recolher em atraso para o INSS, você é obrigado a comprovar seu trabalho exercido no período solicitado.

Não vai adiantar nada você gerar as guias de recolhimento e pagá-las caso você não possa demonstrar para o INSS que estava exercendo suas atividades como autônomo na época.

Se você fizer isso e só depois ver que precisava fazer essa comprovação, será necessário um processo muito burocrático para receber seu dinheiro de volta. Você não quer isso, né?

Então o que eu recomendo é você primeiro fazer a comprovação do trabalho para depois emitir as guias de pagamento.

Agora que você já sabe se deve ou não atestar o exercício do seu trabalho para o INSS, vou te falar sobre os principais documentos para ter seu período de atividade reconhecido sem maiores dores de cabeça.

INSS: Documentos necessários para contribuir em atraso

Principais documentos para comprovação do trabalho

Eu vou falar aqui sobre cada documento que será sua carta na manga na hora de comprovar a sua atividade como contribuinte individual (autônomo).

Quanto mais documentos você conseguir apresentar ao INSS, maiores são as chances de ter seu período de trabalho reconhecido para você conseguir recolher em atraso.

Comprovante de pagamento do serviço prestado

São os famosos recibos que são emitidos pela prestação do seu produto/serviço

Pode ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período em que você deseja o reconhecimento da atividade. Ou seja, as datas do recibo deverão ser aquelas que você pretende recolher em atraso.

Imposto de Renda

Será o Imposto de Renda do ano que você quer recolher em atraso que pode demonstrar a sua renda na sua profissão como autônomo.

Mais um documento importantíssimo para ter seu trabalho reconhecido.

Inscrição de profissão na prefeitura

Este documento serve para os profissionais que devem regularizar a sua situação de trabalho na prefeitura, como os taxistas, motoristas de aplicativos, camelôs, e outros.

A inscrição da profissão na prefeitura reforçará o seu trabalho no período que você pretende recolher em atraso, ainda mais que, geralmente, é necessário fazer uma regularização anual desta inscrição.

Anotações em documento da empresa na qual foi prestado serviço

Caso tenha algum documento que ateste que você prestou serviço em determinada empresa, você pode utilizá-lo para comprovar o seu trabalho.

Mas atenção: essas anotações no documento devem estar registradas na junta comercial do seu estado.

Certidão de nascimento dos filhos

É isso mesmo, a certidão de nascimento do seu filho também pode servir de comprovante, porque conterá a informação da sua profissão.

Caso sua certidão não possua esta informação, vá ao cartório onde foi realizado o documento para ter acesso a certidão de nascimento completa (onde terá esse dado).

Contratos de empréstimos

Se na época que você começou a trabalhar como autônomo você fez um empréstimo, para poder alavancar o seu negócio, por exemplo, este contrato realizado será de grande utilidade.

É bem provável que no documento constará o trabalho que você realiza.

Mais um documento importante para comprovar a sua atividade.

Fotos no trabalho

Se você possuir fotos no exercício do seu trabalho, também é uma boa você juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

É importante ter alguma informação na foto de quando a foto foi postada.

Por exemplo, em redes sociais como Facebook e Instagram, é exibida a data em que foi postada a foto.

Registro no conselho profissional do trabalho

Há alguns trabalhos que possuem conselho ou ordem que regulamentam estas profissões, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos Regionais de Medicina/Administração/Contabilidade, entre outros.

Se você mostrar que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

Registro no sindicato da categoria

Você também pode utilizar o registro no sindicato da sua categoria como forma de comprovar o seu trabalho.

Basta pedir um comprovante do próprio sindicato que ateste seu registro na época pretendida.

Demais documentos que comprovam a sua profissão

Há também outros documentos menos importantes, mas que servem para reforçar que você estava trabalhando em determinado período, tais como:

  • atestado de ocorrência de acidente de trânsito;
  • participação em processo judicial;
  • correspondência pessoal (desde com data e carimbo dos correios);
  • apólices de seguro;
  • prontuários médicos.

Atenção: estes documentos precisam constar a informação da profissão que você exerce ou exercia e também a data.

Como fazer o reconhecimento do trabalho no INSS

É um processo bastante simples chamado atualização de tempo de contribuição. Ele é feito toda vez que você for solicitar um benefício no INSS, mas você pode optar por fazer a qualquer momento.

Você consegue fazer o reconhecimento presencialmente ou pela internet, através do Meu INSS (procurar pelo serviço “atualização de tempo de contribuição”).

É na hora de fazer o requerimento na internet ou quando você for presencialmente à uma Agência da Previdência Social que você deverá anexar/apresentar os documentos que citei antes.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria por Ingrácio Advocacia



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Fonte: Jornal Contábil
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