Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) aos trabalhadores que tiveram que se afastar do trabalho por um determinado tempo.

De acordo com a previdência para ter direito ao benefício é preciso: 

Ter incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;

Carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado, por pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença;

Qualidade de segurado.

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.

Doenças que dão direito ao Auxílio-Doença

Existem doenças que vão dispensar o segurado de comprovar o período de carência. Lembrando que antes é necessário que o segurado passe por perícia médica pelo o INSS.

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira ou visão monocular;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Mal de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave.

Como solicitar o auxílio-doença?

O INSS não concede o benefício apenas por você mencionar que está doente. O Instituto exige uma comprovação do seu estado de saúde através de uma perícia médica. Para isso será necessário agendar o dia e horário do procedimento. Para agendar basta:

Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;

Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;

Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;

Vá para a opção Auxílio-doença;

Agende perícia;

Se houver, anexe os documentos;

Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Documentos necessários

Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

Número do CPF;

Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, laudos médicos, receituários, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;

Comprovante de endereço;

Comprovante do agendamento da perícia;

Declaração assinada pelo empregador para segurados empregados, informando a data do último dia trabalhado;

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional;

Documentos que comprovem a situação de segurado especial para trabalhadores rurais, lavrador, pescador, etc, como contratos de arrendamento, entre outros.

Regras do INSS

Lembrando que para ter acesso ao benefício é necessário:

ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);

cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;

estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;

comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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