INSS: É possível converter o BPC em Aposentadoria por Invalidez?

Com certeza essa é uma pergunta que muitos clientes que vem aqui no escritório fazem para mim e talvez isso já tenha passado pela sua cabeça, acertei?

Como essas questões são muito recorrentes, resolvi criar esse conteúdo para você saber se existe a possibilidade de converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em uma Aposentadoria por Invalidez.

Lendo esse post, você vai entender:

  • O que é o BPC e quais são os requisitos?
  • O que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez
  • É possível fazer essa conversão?
  • Por que o benefício previdenciário é melhor que o BPC?

O que é o BPC e quais são os requisitos?

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o direito que os idosos e das pessoas com deficiência (em situação de baixa renda) têm em receber uma quantia mensal para poderem ter acesso a condições mínimas de uma vida digna para si e sua família.

Esse benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago pelo Governo Federal e mantido pelo INSS (onde verificam se determinada pessoas possuem os requisitos, por exemplo).

O valor pago a título de BPC é de um salário-mínimo por mês (R$ 1.045,00 em 2020), incluindo um valor de 13º salário (novidade trazida em 2020).

Em outras palavras, esse Benefício de Prestação Continuada é uma ajuda para os idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de dificuldade econômica, com o objetivo de conseguirem ter um mínimo de vida digna para todos de sua família.

Para receber o BPC, a pessoa não deve conseguir se sustentar mensalmente, mesmo com a ajuda da comunidade ou de familiares próximos.

Ou seja, a pessoa vive em uma situação de baixa renda, miserabilidade social e sem condições de ter uma vida minimamente aceitável.

Para deixar mais evidente, listo aqui os requisitos para você ter direito ao BPC:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • a renda da família deve ser de, no máximo, ¼  do salário mínimo (R$ 261,25 em 2020) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Cumprir o primeiro requisito no caso dos idosos é bastante fácil, uma vez que é só ver se você tem 65 anos de idade ou mais.

Para as pessoas com deficiência, é preciso que a sua situação de deficiência o deixe em condições desiguais em relação ao resto da sociedade.

Por exemplo, uma pessoa cega com certeza está em condição diferente com o resto das pessoas em uma comunidade, concorda?

Agora em relação ao segundo requisito, preciso informá-lo que a pessoa com deficiência não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade.

Além disso, os idosos não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria.

Portanto, fique atento a isso!

Outra consideração sobre esse segundo requisito que preciso te falar é que a regra da renda familiar ser ¼ do salário mínimo pode ser relativizada na Justiça.

Isso porque os juízes podem entender que a pessoa está em condições de miserabilidade econômica e social no caso concreto, mesmo com a renda para cada pessoa da família acima do ¼ do salário mínimo (que vamos concordar: é um valor baixíssimo que gera bastante indeferimento do benefício no INSS).

Como o BPC é pago para as pessoas terem uma vida no mínimo digna, elas teriam direito a receber o valor mensal. 

Justo, né?

Falando agora do terceiro requisito, é necessário que um assistente social do CRAS de sua região faça uma perícia socioeconômica no lugar onde você mora.

Serão analisadas informações como:

  • renda da família;
  • situação do imóvel onde vivem (se é conservado, precário, etc.);
  • gastos mensais da família;
  • eventuais ajudas econômicas recebidas pelo requerente do BPC, entre outros.

Uma vez constatada a situação de baixa renda ou miserabilidade socioeconômica, você preencherá esse requisito.

Para finalizar, o quarto requisito é bastante simples de ser preenchido, bastando que você esteja inscrito e tenha o seu cadastro atualizado no CadÚnico.

Vale dizer que em tempos de pandemia, causado pelo Coronavírus, esse requisito está suspenso para ter acesso ao benefício.

BPC não é aposentadoria

Preciso te dizer que o Benefício de Prestação de Continuada não é uma aposentadoria.

Como eu disse antes, o BPC é um benefício assistencial aos idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se manter (baixa renda).

Você deixará de receber esse benefício se a sua situação econômica (ou de sua família) melhorar com o tempo.

Para verificar isso, são feitas perícias socioeconômicas com certa frequência para os beneficiários do BPC.

Ou seja, o benefício só será pago enquanto durar a situação de baixa renda ou miserabilidade social.

Pronto, agora você já relembrou o que é o BPC e se tem direito ao benefício.Vamos em frente.

O que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez

Como você deve ter percebido antes, a pessoa com deficiência tem direito ao BPC se comprovar que está em situação de desigualdade com as demais pessoas da sociedade.

Eu dei o exemplo do cego, mas também posso dar outros, como a pessoa tetraplégica, pessoas com alto grau de esquizofrenia, pessoas com AIDS, entre outros.

Esses cidadãos provavelmente tem uma vida complicada e devem ter cuidados médicos diários para tentar se manter com uma vida digna e com uma saúde estável.

Mas agora você deve se questionar: o que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez?

Então, é que a pessoa com deficiência poderá ter direito a essa aposentadoria (se cumprir os requisitos necessários).

Mas tudo isso depende do grau de deficiência do beneficiário do BPC.

Te explico melhor: alguma dessas pessoas com deficiência conseguem trabalhar, uma vez que sua condição de saúde não os impede disso.

Por exemplo, uma paraplégico em cadeira de rodas pode trabalhar em funções administrativas dentro de uma empresa, uma vez que não são necessários todos os membros do corpo para o exercício de seu trabalho.

Mas há alguns casos, como a tetraplegia, que impossibilita a pessoa de trabalhar de forma total e permanente, e é exatamente esse um dos principais requisitos para se ter acesso a Aposentadoria por Invalidez.

Já que falei nisso, já te adianto aqui o que você precisa ter para conseguir esse benefício:

  • incapacidade total e permanente para o trabalho em virtude de algum acidente ou doença que você tem, devidamente atestado através de um laudo médico, não sendo possível nem mesmo ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado.
  • ter uma carência mínima de 12 meses no INSS.

Porém, há 3 casos em que você não vai precisar cumprir essa carência mínima de 12 meses:

  1. acidente de qualquer natureza;
  2. acidente ou doença do trabalho;
  3. quando você for acometido por alguma das doenças graves abaixo:
    1. tuberculose ativa;
    2. hanseníase;
    3. alienação mental;
    4. esclerose múltipla;
    5. hepatopatia grave;
    6. neoplasia maligna;
    7. cegueira;
    8. paralisia irreversível e incapacitante;
    9. cardiopatia grave;
    10. doença de Parkinson;
    11. espondiloartrose anquilosante;
    12. nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    13. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
    14. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ou seja, uma vez que você demonstre que você foi acometido com uma dessas 3 hipóteses, você não precisa comprovar que tem a carência mínima exigida para a Aposentadoria por Invalidez.

Desse modo, se você recebe o BPC mas preenche algum desses requisitos, fique atento ao próximo tópico.

Então agora que você já entendeu qual a relação do BPC das pessoas com deficiência e essa modalidade de aposentadoria, vamos ao veredito.

É possível fazer essa conversão?

Para responder a dúvida, existem três casos em que você pode se situar para ter direito a essa conversão.

1º caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência e preenche todos os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Nessa hipótese, você já pode entrar com um requerimento de Aposentadoria por Invalidez no INSS uma vez que já tem todos os requisitos necessários.

Vale dizer que não se trata de uma conversão de BPC para a aposentadoria.

Você só vai pedir o benefício previdenciário por se encaixar nos requisitos.

Só para te alertar: se for concedida a aposentadoria, você perderá direito ao BPC, como eu te informei antes.

Lembre-se que a sua deficiência deve impedi-lo de trabalhar de forma total e permanente, incluindo impossibilitando-o de ser reabilitado em outras funções ou cargos.

INSS: É possível converter o BPC em Aposentadoria por Invalidez?

Além disso, você deve ver se possui a carência mínima para a aposentadoria ou se entra em algum dos casos que não é necessário fazer a comprovação desse tempo.

Por último, aviso: você precisa ter qualidade de segurado ou estar em período de graça na hora da solicitação da Aposentadoria por Invalidez.

Caso contrário, você não terá direito ao benefício.

Importante: o fato de você estar recebendo o BPC não mantém a sua qualidade de segurado, por não se tratar de um benefício previdenciário, mas sim de um benefício assistencial.

Portanto, fique atento a isso, veja seu CNIS e calcule se você ainda está em período de graça ou ainda tem a qualidade de segurado.

Para te ajudar, o Ingrácio tem uma calculadora que faz esse trabalho para você 🙂

Solução para o seu caso

Aqui você deve entrar com um pedido no INSS de Aposentadoria por Invalidez, onde verificarão se você preenche os requisitos para o benefício.

Caso eles neguem, você pode entrar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Após concederem o benefício, você não receberá mais o BPC, recebendo somente a aposentadoria mensalmente.

Cabe dizer que os valores serão pagos a partir da data da entrada do requerimento no INSS, mesmo se o benefício for concedido na justiça anos depois.

2º caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência mas não preencheu os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Infelizmente você não terá direito a conversão do BPC para a aposentadoria.

Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: uma é assistencial (BPC) e a outra previdenciária (aposentadoria).

Para ter direito aos benefícios previdenciários é necessário, inicialmente, que você tenha se filiado ao INSS.

Após isso, é preciso cumprir os requisitos ditos anteriormentes.

Como possuem naturezas distintas, os benefícios não se complementam em caso de incapacidade total e permanente da pessoa com deficiência, ainda mais porque o BPC é pago pelo Governo Federal e a Aposentadoria é pago pelos próprios segurados do INSS (através das contribuições), tendo em vista o caráter contributivo da Previdência Social.

Caso você não tenha se filiado ao INSS e/ou não cumpriu os requisitos necessários, você não terá direito ao benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez.

Solução para o seu caso

Filie-se ao INSS, caso ainda não seja filiado, e comece a contribuir como segurado facultativo (geralmente o valor da contribuição mensal é de 20% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 209,00 em 2020).

Após você completar os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez, você poderá fazer o requerimento para o INSS conceder o benefício previdenciário.

Bote na balança se o gasto mensal com a contribuição não afetará você e a sua família, economicamente falando.

Já te adianto que uma aposentadoria é muito melhor que o BPC. Explicarei melhor no próximo tópico.

3º caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência mas já tinha direito a um Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez na hora do requerimento do benefício

Isso acontece muito hoje em dia!

Imagine a seguinte situação: você contribuiu para o INSS durante certo tempo e está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, dando direito a uma Aposentadoria por Invalidez.

Acontece que você não sabia que tinha direito a essa aposentadoria, e, por ser de baixa renda, entrou com um pedido de Benefício de Prestação Continuada, sendo prontamente concedido.

Anos depois você vê que tinha direito a uma Aposentadoria por Invalidez, fato esse que passou despercebido pelo próprio INSS na concessão do BPC.

Para você entender melhor, vigora no INSS o Princípio do Melhor Benefício.

Ele obriga o Instituto a conceder o benefício mais proveitoso ao requerente, mesmo que ele não o tenha pedido na hora do requerimento.

Mas atenção: isso só pode ser feito se os comprovantes do pedido administrativo inicial no INSS demonstrarem, por si só, o direito a esse benefício mais vantajoso.

Para você entender melhor: a pessoa no exemplo acima tinha direito a Aposentadoria por Invalidez, que é muito mais benéfico para ela do que o BPC.

Nos documentos juntados por ela, já era possível ver que havia um direito a Aposentadoria por Invalidez, fato esse não constatado pelo INSS.

Assim sendo, essa pessoa terá direito a uma espécie de conversão do BPC em aposentadoria, tendo direito a compensação de valores desde o requerimento inicial do Benefício de Prestação Continuada.

Essa compensação acontece porque a aposentadoria (benefício previdenciário) é muito mais proveitoso do que o BPC, e já te explico o porquê.

Um alerta: se você se encaixa no 1º caso, confira se você já não tinha direito a aposentadoria quando você fez o requerimento do BPC.

Caso positivo, você terá direito a compensação de valores também.

Solução para o seu caso

Você terá que entrar na Justiça para que ocorra essa “conversão” do BPC em aposentadoria.

ponto positivo é que você terá um benefício previdenciário e receberá a compensação de valores corrigidos monetariamente desde a data de concessão do BPC.

A parte negativa é que a ação judicial pode demorar anos para ser julgada, mas o importante é que você ainda continua recebendo o Benefício de Prestação Continuada.

Por que a aposentadoria é melhor que o BPC?

Receber uma aposentadoria ao invés do BPC é muito mais vantajoso para o segurado. Ponto.

Listo aqui os principais motivos:

  1. o valor da sua aposentadoria mensal pode ser superior a um salário mínimo, já o BPC tem essa quantia como o máximo que a pessoa pode receber;
  2. é possível cumular benefícios previdenciários, como Pensão por Morte, como dependente, e sua aposentadoria. O BPC não pode ser cumulado com qualquer outro benefício, caso contrário, ele é cessado;
  3. a Aposentadoria dará direito a uma Pensão por Morte aos seus dependentes no futuro, o que não acontece com o BPC;
  4. se a situação socioeconômica do beneficiário ou de sua família mudar, a pessoa pode perder direito ao benefício, uma vez que é feita uma avaliação social periodicamente, o que não ocorre com a aposentadoria;
  5. há perícias periódicas para os beneficiários do BPC da pessoa com deficiência, com o objetivo de verificar se ela já está recuperada da doença ou lesão.
    Se for constatada essa recuperação, a pessoa perde direito ao benefício. Isso também acontece com os aposentados por invalidez, exceto quando a pessoa tem 60 anos de idade ou tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de aposentadoria.

Eu poderia incluir que os aposentados recebem um 13º salário todos os anos como outro motivo, mas, no ano de 2020, foi aprovado esse 13º também para os beneficiários do BPC.

E então, percebeu como receber uma aposentadoria é muito mais vantajoso para você do que o BPC?

Conclusão

Agora você está antenado sobre a possibilidade de conversão do BPC para uma Aposentadoria por Invalidez.

Fique atento aos casos que eu citei acima e veja em qual você se enquadra.

Se você precisar entrar na justiça para discutir o seu direito ou ficou na dúvida se tem realmente direito a uma Aposentadoria por Invalidez, recomendo a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que te dará a certeza de todos os seus direitos e das chances que você tem no INSS ou na justiça de conseguir a sua aposentadoria.

O Ingrácio tem um conteúdo completo com várias dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Vale a pena dar uma olhada 🙂

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Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875 Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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