Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invalidez dizem respeito a dois benefícios previdenciários, concedidos a segurados que estão incapacitados de exercer suas funções de trabalho, em decorrência de alguma doença ou acidente que envolva a atividade laboral ou não. 

Vale ressaltar que os benefícios são distintos entre si. Dentre outros pontos de diferenciação, o auxílio-doença é concedido, caso a condição seja temporária, entretanto, se o médico perito atestar que a incapacidade é permanente, o segurado é direcionado a aposentadoria. 

Ao contrário do que muitos podem pensar, é possível que em ambos os casos o segurado pode receber o benefício, mesmo que não esteja exercendo nenhuma atividade laboral. Afinal de contas, não é preciso que a pessoa esteja trabalhando para estar sujeita a ter alguma incapacidade que dê direito aos pagamentos do INSS. 

No entanto, como bem se sabe, para receber qualquer benefício de natureza previdenciária, é preciso possuir a qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em geral, esta condição é atribuída àqueles que contribuem com a previdência, seja de maneira obrigatória ou opcional. 

Aqueles que não possuem uma fonte de renda mensal, ou seja, que não trabalham, estão enquadrados neste segundo caso. Estamos falando dos chamados segurados facultativos. 

Segurados facultativos

Como o nome já sugere, segurados facultativos são aqueles que optam por contribuir, seja para garantir uma boa aposentadoria no futuro, ou contar com a cobertura previdenciária, que dentre direitos, disponibiliza o amparo em casos de incapacidade laboral. 

Para traçar um perfil mais claro de quem são esses contribuintes, podemos dizer que um segurado facultativo é aquele que: 

  • Obrigatoriamente possui 16 anos ou mais (salvo aprendiz a partir dos 14 anos); 
  • Não exerce alguma atividade remunerada que lhe garanta renda; 
  • Como ele não trabalha, ele não é obrigado a contribuir, mas sim, opta por isso. 

Bons exemplos que representam a descrição acima são: pessoas que cuidam exclusivamente da casa, estudantes, desempregados, menores cujos pais decidem contribuir em nome do filho, entre outros. 

Em relação, ao recebimento dos benefícios por incapacidade, sendo um contribuinte facultativo, já garante um dos critérios, sendo a qualidade de segurado previamente citada. Contudo, este pode não ser o único requisito exigidos. 

Requisitos para receber os benefícios previdenciários

Os critérios são bem parecidos, entretanto, se diferenciam em alguns pontos, confira: 

Importante! O critério referente à carência não será exigido em casos de doenças graves previstas na legislação que regulamenta o tema e acidentes de trabalho ou de qualquer natureza.

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Fonte: Jornal Contábil
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