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A Reforma da Previdência que começou a valer 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, a aposentadoria é um deles. 

Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos!

Critérios para a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de recolhimento para mulheres.

Importante: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.

Regras de transição da aposentadoria

Essas regras foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a recolher junto ao INSS, mas não cumpriu todos os critérios exigidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito prejudicado com as novas regras.

Idade Progressiva

Para assegurar o benefício por essa regra é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • 56 anos de idade, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de tempo de arrecadação, se mulher;
  • 35 anos de tempo de arrecadação, se homem.

Vale lembrar, que a partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem no próximo ano será 62 anos e 6 meses.

Por pontos

  • 30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Importante: Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para assegurar a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Pedágio de 50%

Para ter acesso ao benefício por essa regra é preciso cumprir os seguintes critérios:

  • 28 anos de recolhimento, se mulher; 
  • 33 anos de recolhimento, se homem.

Além dos critérios citados acima, é necessário cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma. Exemplo: O contribuinte precisava de 2 anos para garantir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Pedágio de 100%

Para conseguir a aposentadoria por essa norma é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de recolhimento.

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de recolhimento.

Além dos requisitos citados acima, o segurado precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).

Critérios para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de arrecadação, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de arrecadação, se mulher.

Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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