A Reforma da Previdência que começou a valer 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, a aposentadoria é um deles.
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos!
Critérios para a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)
- 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de recolhimento para mulheres.
Importante: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Regras de transição da aposentadoria
Essas regras foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a recolher junto ao INSS, mas não cumpriu todos os critérios exigidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito prejudicado com as novas regras.
Idade Progressiva
Para assegurar o benefício por essa regra é necessário cumprir os seguintes critérios:
- 56 anos de idade, se mulher;
- 61 anos de idade, se homem;
- 30 anos de tempo de arrecadação, se mulher;
- 35 anos de tempo de arrecadação, se homem.
Vale lembrar, que a partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem no próximo ano será 62 anos e 6 meses.
Por pontos
- 30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
- 35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.
Importante: Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para assegurar a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Pedágio de 50%
Para ter acesso ao benefício por essa regra é preciso cumprir os seguintes critérios:
- 28 anos de recolhimento, se mulher;
- 33 anos de recolhimento, se homem.
Além dos critérios citados acima, é necessário cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma. Exemplo: O contribuinte precisava de 2 anos para garantir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Pedágio de 100%
Para conseguir a aposentadoria por essa norma é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Mulher
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de recolhimento.
Homem
- 60 anos de idade.
- 35 anos de tempo de recolhimento.
Além dos requisitos citados acima, o segurado precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).
Critérios para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de arrecadação, se homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de arrecadação, se mulher.
Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post INSS: É possível se aposentar antes dos 60 anos de idade? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui