Várias dúvidas afetam uma diversidade de brasileiros após a Reforma da Previdência, homologada em 13 de novembro de 2019, e uma delas é se ainda há a possibilidade de se aposentar sem a idade mínima.
Antes de mais nada, é necessário conferir se o segurado já adquiriu o direito à aposentadoria antes da reforma.
Porém, não é preciso se preocupar com a idade mínima, nem com as novas regras de cálculo se o segurado já tiver cumprido todos os requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes do dia 12 de novembro de 2019.
Neste caso, os homens que completaram 35 anos de contribuições e as mulheres com 30, ambos estão aptos a enviar os requerimentos, possibilitando que o benefício seja calculado com base nas regras antigas, que eram bem mais vantajosas em alguns casos.
O mesmo vale para a modalidade de aposentadoria especial, a qual na maioria dos casos, liberava o benefício após 25 anos de contribuições antes da Reforma da Previdência, bem como, a aposentadoria do professor, independentemente da idade mínima em ambas as situações.
Regra de transição com pedágio de 50% + Fator Previdenciário
Essa regra foi criada para aqueles segurados que estavam muito próximos de obter a aposentadoria em 2019.
Mas para que ela seja aplicada, é necessário que o homem possua 33 anos de contribuição e a mulher, 28 anos, até 12 de novembro de 2019, além de ainda contribuírem por um período de 50% do tempo que restava para completar os 35 anos no caso do homem, e 30 para a mulher.
Observe os exemplos:
Joaquim tinha 34 anos de contribuição até novembro de 2019, sendo assim, ele precisará trabalhar durante mais um ano para completar os 35 anos e mais seis meses equivalentes ao pedágio de 50% da regra de transição.
Portanto, para totalizar o período hábil da aposentadoria, ele deve completar um ano e seis meses de trabalho a partir do dia 12 de novembro de 2019.
Já Fátima, tinha 28 anos de contribuição até novembro de 2019, sendo assim, ela deverá trabalhar por mais dois anos para completar os 30 anos, além de mais um ano equivalente ao pedágio de 50% da regra de transição.
Desta forma, o período integral a ser trabalhado por Fátima será de três anos a contar do dia 12 de novembro de 2019.
Considerando a hipótese da regra de transição, ambas as aposentadorias são calculadas mediante o fator previdenciário, o qual reduz o valor do benefício em boa parte dos casos.
No geral, ainda se tratam de hipóteses, as quais possibilitam a aquisição da aposentadoria, independentemente de idade.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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