O INSS é responsável pelo pagamento de vários benefícios concedidos para segurados que pagam suas contribuições em dia, como por exemplo: Auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, dentre outros.

Hoje vamos ressaltar duas categorias, uma delas é muito falada e muito difícil de ser concedida pelo INSS, até mesmo por ser um benefício muito caro para a previdência social, estamos falando da aposentadoria por invalidez.

Já a aposentadoria por idade é uma categoria para área urbana, se você tem dúvidas sobre este assunto, na matéria de hoje vamos explicar a diferenças entre elas, pois, para cada uma exige um requisito diferente.

O que é aposentadoria por idade?

Todo segurado tem a liberdade de escolher em qual modalidade de aposentadoria se enquadrar, mas claro de acordo com seu histórico profissional.

Para segurados que já cumpriram os pré-requisitos do tempo mínimo de contribuição, por exemplo, está apto a dar entrada no processo de aposentação pelo fator previdenciário.

Mas vamos para o principal, o que é aposentadoria por idade?

Esta categoria beneficia os segurados que chegaram na terceira idade, contribuintes da área urbana, sendo assim eles têm o acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher, e 65 aos homens.

Para aqueles que exercem atividades em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar a idade mínima é de 55 anos, para ambos os sexos.

Sendo assim é preciso cumprir uma carência de 180 contribuições mensais.

Para o interessado nesta modalidade de aposentadoria deve entender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, respeitando o teto de 100%

É importante ressaltar que nesta categoria, o fator previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo.

INSS: Entenda as aposentadorias por idade e por invalidez
Aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez

O que é aposentadoria por invalidez?

Essa aposentadoria visa substituir a remuneração do segurado que está total e permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência, a invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente?

O primeiro passo é cumprir requisitos de 12 meses de contribuição, mas algumas doenças são isentas pela legislação, veja:

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

Conclusão

Todos devem saber que para cada categoria um requisito, é importante dar o primeiro passo para iniciar esse processo de aposentação e a melhor maneira para começar isto é fazendo um planejamento previdenciário, pois, isso vai facilitar a melhor escolha do benefício, consequentemente com um valor justo e evitará dores de cabeça no futuro. 

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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