Há tempos o Brasil enfrenta uma grave crise econômica, que recentemente, foi intensificada pela pandemia da Covid-19.

Este cenário resultou no fechamento de cerca de 13 milhões de postos de trabalho.

E ao considerar os vários vínculos trabalhistas, foi possível perceber a interrupção significativa das contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arriscando a exclusão dos programas concedidos pelo órgão. 

Entretanto, é importante destacar que, não é sempre que acontece a interrupção dos benefícios quando há uma pausa nos recolhimentos.

Sendo assim, é possível manter o benefício por incapacidade durante o prazo máximo de três anos, seja por auxílio-doença, acidente, aposentadoria ou invalidez.

Em contrapartida, este tempo de prorrogação irá depender do total de contribuições acumuladas a longo prazo, bem como, os benefícios recebidos pelo trabalhador. 

É considerado como “período de graça” o intervalo de permanência como segurado posterior à interrupção dos recolhimentos das devidas contribuições tributárias junto ao instituto.

Portanto, para que o segurado tenha direito ao período de graça por três anos, ele precisa ter acumulado 120 contribuições, sejam elas, intercaladas ou consecutivas, antes de ter sido desligado da empresa.

Além disso, é importante que, o segurado não tem perdido a qualidade de segurado, apesar de ter recebido o seguro-desemprego após a demissão. 

Consulta

O segurado interessado em obter informações sobre as condições, bem como, prazos específicos de vigência do período de graça, podem acessar o portal do INSS, através do inss.gov

INSS: Entenda o que é e como funciona o período de graça

Antecipação do auxílio-doença é prorrogada novamente

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi estabelecida a antecipação das parcelas relacionadas aos auxílio-doença, diante do valor do salário mínimo vigente que é de R$1.045,00.

Concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação deve acontecer por mais dois meses, ou seja, 60 dias.

Isso porque, o prazo inicial era somente de 30 dias. 

Ao observar o enquadramento nos requisitos que possibilitam o recebimento ao benefício, é possível solicitar a prorrogação com base no período de repouso apontado pelo atestado médico anterior, além da alternativa de requerer um documento que dispõe sobre a apresentação de um novo atestado.

Isso porque, caso o tempo de descanso for inferior a 30 dias, o valor da antecipação será liberado conforme a quantidade de dias, com base na razão 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

A portaria também estabelece que, após o trabalhador retornar para as atividades presenciais normalmente, o pedido do auxílio-doença somente poderá ser feito por aqueles trabalhadores que residirem em um município há mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, e que possua atendimento da Perícia Médica Federal com agendamento disponível no mento.

É importante ressaltar que, a reabertura das unidades da autarquia está prevista para o dia 14 de setembro.

Até lá, a solicitação pode ser realizada pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo site site oficial. 

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Por: Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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