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No Palácio do Planalto, na manhã desta quarta dia 02/02,o presidente Jair Bolsonaro assinou a portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS.

Porém com as mudanças a Nova Prova de Vida está gerando inúmeras dúvidas, por isso continue conosco e saiba mais sobre o assunto.

Nova prova de vida, o que irá mudar?

Para provar que estava vivo o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, e realizar a prova de vida, fazendo a biometria, apresentando o cartão de débito e um documento com foto.

A partir de agora com a portaria assinada pelo presidente coloca fim da exigência da prova de vida presencial do INSS, o procedimento para a comprovação de vida passará a ser feito por meio do cruzamento de dados.

Bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas, registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.

Quando não for mais possível comprovar que o beneficiário está vivo, o mesmo será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realizar o procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.

“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro. 

Completou dizendo “Para nós pode não ser nada, mas para quem tem que colocar um parente nessa idade, muitas vezes ele tem problemas, faz hemodiálise, tem várias comorbidades. Isso é uma coisa enorme para eles. Não se pensava nisso no passado”, concluiu

De acordo com o governo, com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, o INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças, até lá o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

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Fonte: Jornal Contábil
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