O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige uma idade mínima para o trabalhador (a) se aposentar. As novas regras vieram com a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por idade
A lei exige que a pessoa atinja uma idade mínima para poder se aposentar pelo o INSS. Antes da reforma, era possível se aposentar sem uma idade mínima, neste caso, a exigência ficava por conta do tempo de contribuição para ter direito ao benefício. Sendo necessário, o homem ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.
Com a chegada da reforma, o segurado para se aposentar pelo tempo mínimo de contribuição, precisará estar com a idade mínima exigida para ter direito a aposentadoria.
Regra de transição na aposentadoria para 2023
Idade mínima
Para poder se aposentar em 2023, será necessário cumprir a regra de transição, e observar os seguintes requisitos:
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva
Para que o segurado possa se aposentar usando a regra de transição em 2023 será necessário estar cumprindo os seguintes requisitos:
As mulheres deverão estar com 58 anos de idade e ter uma contribuição junto ao INSS de 30 anos.
Os homens deverão estar com 63 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por 35 anos.
Como a regra é progressiva, será acrescentado seis meses a cada ano até que:
Chegue aos 62 anos para as mulheres em 2031;
Chegue aos 65 anos para os homens em 2027.
Regra para aposentadoria por idade
Para que você se aposente por idade, será necessário, no caso dos homens, ter a idade de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima sobe seis meses por ano. No entanto, em 2023, a idade mínima para elas terem direito ao benefício ficará fixada em 62 anos .
Neste caso, para se aposentar por idade em 2023, a mulher precisará estar com 62 anos e ter pelo menos contribuído junto ao INSS por 15 anos. Já os homens precisará ter a idade de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regra por pontos
Em 2023, os segurados poderão se aposentar usando a regra de transição por pontos. Para isso, será necessário somar a idade com o tempo de contribuição:
- 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
- No caso da regra por pontos, a mesma subirá todos os anos até que:
- Em 2033 serão exigidos 100 pontos para as mulheres
- Em 2028 serão exigidos 105 pontos para os homens.
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Fonte: Jornal Contábil
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