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O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) terá que indenizar uma pensionista que teve seus dados vazados. Ela passou a receber telefonemas, mensagens de pessoas oferecendo créditos consignados. Tudo começou depois que foi concedido a ela o direito de receber a pensão por morte. 

A segurada, que não teve o seu nome revelado, mora no interior de São Paulo e entrou com uma ação na Justiça por estar recebendo várias mensagens de supostas promoções que estava recebendo ultimamente. De acordo com ela, os contatos constantes começaram a crescer logo depois que ela conseguiu o direito de receber a pensão por morte.

O pagamento para a pensionista teve início em junho de 2021. Logo depois, segundo ela, passou a receber uma série de ligações, mensagens de SMS e até mesmo de WhatsApp. Sempre oferecendo basicamente o mesmo serviço: um empréstimo consignado junto ao INSS. Não gostando da situação que estava passando, tomou a decisão de entrar na Justiça contra o Instituto.

a 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou que determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a uma segurada por compartilhamento ilegal de seus dados. 

Depois que as provas foram juntadas aos autos comprovando o vazamento de informações pelo INSS, contrariando o previsto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.  

INSS nega vazamento

No entanto, o INSS não admite que houve vazamento, no caso específico ocorrido no interior de São Paulo, Segundo o INSS, a segurada não conseguiu provar que a autarquia teria realmente sido responsável pelo vazamento dos dados neste momento.

Também afirmou que “não houve falha na guarda das informações por parte do órgão”. De todo modo, os argumentos não convenceram a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, disse Janaína.

Indenização

Para a juíza o que pesou também foi o fato do momento em que o erro aconteceu. Ela passou a receber as mensagens justamente nos dias em que ainda vivia o luto pela perda do marido.

“Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, afirmou a juíza no processo.

Fonte: Jornal Contábil
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